<P>O superintendente de Portos da ANTAQ, Celso Daminão Quintanilha, foi palestrante no segundo dia do Seminário sobre Direito Portuário, promovido pela Escola da Advocacia Geral da União - AGU. No painel Arrendamentos e Concessões – A Questão da Legalidade dos Aditivos no Processo de Reorden...
AssessoriaO superintendente de Portos da ANTAQ, Celso Daminão Quintanilha, foi palestrante no segundo dia do Seminário sobre Direito Portuário, promovido pela Escola da Advocacia Geral da União - AGU. No painel Arrendamentos e Concessões – A Questão da Legalidade dos Aditivos no Processo de Reordenamento do Espaço Portuário, o superintendente ressaltou a posição da ANTAQ sobre as áreas adensadas pelos portos públicos e que não constam no termo de arrendamento.A ANTAQ reconhece a fragmentação das áreas arrendadas e por isso entende que a racionalização e otimização do espaço portuário deve ser observada nos futuros arrendamentos.
Quintanilha afirmou ainda que para a arrendatária agregar uma área (adensamento) do porto, ela deve justificar a inviabilidade de exploração por outrem, a partir da localização, superfície e do estudo previsto no Decreto nº 4.391, de 2002, que contempla a análise econômico-financeira, o valor mínimo do bem a ser arrendado e a análise da rentabilidade do empreendimento. Caso contrário, é necessária a abertura de licitação para a exploração das áreas que não constarem no contrato.
Na maioria dos casos examinados na ANTAQ, não se apresentou fundamentação plausível para justificar a agregação de nova área para dispensar o procedimento licitatório, disse Celso Quintanilha.
A fragmentação das instalações portuárias no arrendamento foi constatada em 1999, com o estudo Reforma Portuária Brasileira. Desde então, portos, como o de Santos, passaram a adotar o adensamento de áreas, através de aditivos ao contrato de arrendamento, presumidamente com a finalidade de dar racionalidade e otimização operacional na utilização desses ativos portuários.
Para Gustavo Pecly Moreira, diretor presidente da Libra Terminais S.A e também palestrante do painel sobre Arrendamento, a alternativa mais rápida para o reordenamento do espaço portuário ainda é investir em áreas contíguas aos terminais de contêineres através de aditivos aos contratos de arrendamento já existentes. Pecly acredita ainda que os contratos de arrendamento devam ser revisados, possibilitando o reequilíbrio econômico e financeiro entre as partes, em função da evolução da economia e do longo prazo de duração dos contratos, que hoje equivale a até 50 anos.
A legalidade dos termos aditivos no processo de ordenamento do espaço portuário está fundamentado na Resolução nº 858-ANTAQ, que estabelece a obrigatoriedade da Administração Portuária submeter à prévia aprovação da ANTAQ, a celebração de aditivos contratuais que impliquem em qualquer espécie de alteração da área do arrendamento, finalizou Quintanilha.
A palestra completa pode ser consultada no site da ANTAQ, www.antaq.gov.br, no link Palestras e Eventos.
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