ANTAQ

Arrendamentos e Concessões são temas do segundo dia de seminário

<P>O superintendente de Portos da ANTAQ, Celso Daminão Quintanilha, foi palestrante no segundo dia do Seminário sobre Direito Portuário, promovido pela Escola da Advocacia Geral da União - AGU. No painel Arrendamentos e Concessões – A Questão da Legalidade dos Aditivos no Processo de Reorden...

Assessoria
21/08/2008 00:00
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O superintendente de Portos da ANTAQ, Celso Daminão Quintanilha, foi palestrante no segundo dia do Seminário sobre Direito Portuário, promovido pela Escola da Advocacia Geral da União - AGU. No painel Arrendamentos e Concessões – A Questão da Legalidade dos Aditivos no Processo de Reordenamento do Espaço Portuário, o superintendente ressaltou a posição da ANTAQ sobre as áreas adensadas pelos portos públicos e que não constam no termo de arrendamento.A ANTAQ reconhece a fragmentação das áreas arrendadas e por isso entende que a racionalização e otimização do espaço portuário deve ser observada nos futuros arrendamentos.

Quintanilha afirmou ainda que para a arrendatária agregar uma área (adensamento) do porto, ela deve justificar a inviabilidade de exploração por outrem, a partir da localização, superfície e do estudo previsto no Decreto nº 4.391, de 2002, que contempla a análise econômico-financeira, o valor mínimo do bem a ser arrendado e a análise da rentabilidade do empreendimento. Caso contrário, é necessária a abertura de licitação para a exploração das áreas que não constarem no contrato.

Na maioria dos casos examinados na ANTAQ, não se apresentou fundamentação plausível para justificar a agregação de nova área para dispensar o procedimento licitatório, disse Celso Quintanilha.

A fragmentação das instalações portuárias no arrendamento foi constatada em 1999, com o estudo Reforma Portuária Brasileira. Desde então, portos, como o de Santos, passaram a adotar o adensamento de áreas, através de aditivos ao contrato de arrendamento, presumidamente com a finalidade de dar racionalidade e otimização operacional na utilização desses ativos portuários.

Para Gustavo Pecly Moreira, diretor presidente da Libra Terminais S.A e também palestrante do painel sobre Arrendamento, a alternativa mais rápida para o reordenamento do espaço portuário ainda é investir em áreas contíguas aos terminais de contêineres através de aditivos aos contratos de arrendamento já existentes. Pecly acredita ainda que os contratos de arrendamento devam ser revisados, possibilitando o reequilíbrio econômico e financeiro entre as partes, em função da evolução da economia e do longo prazo de duração dos contratos, que hoje equivale a até 50 anos.

A legalidade dos termos aditivos no processo de ordenamento do espaço portuário está fundamentado na Resolução nº 858-ANTAQ, que estabelece a obrigatoriedade da Administração Portuária submeter à prévia aprovação da ANTAQ, a celebração de aditivos contratuais que impliquem em qualquer espécie de alteração da área do arrendamento, finalizou Quintanilha.

A palestra completa pode ser consultada no site da ANTAQ, www.antaq.gov.br, no link Palestras e Eventos.

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