Artigo Exclusivo

Acordo de Leniência como instrumento de transformação empresarial, por José Ernesto Gonzalez

José Ernesto Gonzalez
28/02/2018 17:12
Acordo de Leniência como instrumento de transformação empresarial, por José Ernesto Gonzalez Imagem: Divulgação Visualizações: 1468

O Acordo de Leniência, previsto nas Leis 12.846/13 (Anticorrupção) e 12.529/11 (Defesa da Concorrência), é um instrumento que permite às pessoas jurídicas atenuar (ou até se isentar de) sanções, desde que cooperem efetivamente com as investigações para elucidação dos atos ilícitos praticados.

A celebração destes Acordos tem contribuído substancialmente no combate à corrupção, especialmente na Operação Lava Jato, pois grandes empresas, como a UTC, Camargo Correia, Andrade Gutierrez e, mais recentemente, a Keppel Fels, comprometeram-se a cooperar com as investigações e a pagar pesadas multas para ressarcir os danos causados. Outras, como a OAS, correm contra o tempo para fechar os seus acordos.

Em todos os acordos firmados, via de regra, são estabelecidas regras para fortalecimento da estrutura de governança e do programa de Compliance, como um esforço essencial para não reincidir na prática de atos ilícitos. Cabe às empresas lenientes aproveitar este momento para refletir e transformar a sua conduta empresarial, dizendo não às oportunidades de negócio que não estejam alinhadas com os princípios da Ética, Integridade e Transparência. Afinal, os danos de um novo deslize serão irreparáveis, já que estas empresas estão sob a intensa vigilância, não só da justiça, mas da sociedade.

Entende-se, no entanto, que a eficácia do Acordo de Leniência no Brasil está sob xeque, já que muitas empresas não estão recebendo os benefícios pactuados. O grupo Odebrecht, por exemplo, ainda sofre sanções oriundas da Advocacia e da Controladoria Geral da União (AGU e CGU) e continua impedido de participar de licitações da Petrobras, mesmo após ter firmado seu acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e o departamento de justiça dos Estados Unidos (DoJ), em dezembro de 2016.

Isto porque, diferentemente do que ocorre nos EUA, que possui uma legislação mais amadurecida e em que os acordos são negociados diretamente entre as empresas e o DoJ, no Brasil ainda não ficou claro com quais instituições públicas as empresas devem acertar as contas. E, em muitos casos, estas empresas se deparam no meio de uma disputa de poder entre estas instituições.

Um dos casos mais emblemáticos da eficácia do Programa de Leniência Corporativa do DoJ é o da alemã Siemens que, por meio deste instrumento, reparou os danos causados, deu continuidade às operações nos EUA, “virou a página” e hoje se tornou referência mundial na implantação de práticas de Compliance.

Dito isto, é inegável destacar o Acordo de Leniência como um importante instrumento de reparação dos danos causados pela corrupção, mas que preserva e pode transformar às empresas, protegendo os empregos e a economia. Contudo, torna-se indispensável o aprimoramento do arcabouço legal para diminuir a insegurança que versa sobre a legitimidade deste instrumento.

Sobre o autor: José Ernesto Gonzalez é Chief Compliance Officer (CCO) na Enseada Indústria Naval.

Institucional

 

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Evento
Fórum nacional debate expansão do biogás e do biometano ...
08/04/26
Curso
Firjan SENAI e Foresea assinam parceria para oferecer cu...
08/04/26
Posicionamento IBP
Taxação de 12% na MP1340 gera sobreposição tributária e ...
08/04/26
iBEM26
Entrevista exclusiva: Rosatom mira o Brasil e reforça pr...
07/04/26
Resultado
Porto do Açu garante R$ 237 milhões em royalties retroat...
07/04/26
Pessoas
Angélica Laureano é a nova Diretora Executiva de Logísti...
07/04/26
Biometano
ANP credencia primeiro Agente Certificador de Origem (AC...
07/04/26
ANP
Conteúdo local: ANP ultrapassa marco de 30 TACS
07/04/26
Cana Summit
Juros elevados e crédito mais restrito colocam fluxo de ...
07/04/26
BRANDED CONTENT
Intercabos® lança novo site e concretiza presença no mer...
07/04/26
PPSA
União recebe R$ 917,32 milhões por redeterminação de Tupi
07/04/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preço médio da safra 25/26 supera o da tem...
07/04/26
Estudo
Brasil amplia dependência de térmicas, mas falta de esto...
06/04/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP publica novo edital
06/04/26
Tributação
Infis Consultoria promove 4º Seminário Tributação em Óle...
06/04/26
Hidrogênio Verde
Estudo no RCGI mapeia regiões com maior potencial para p...
06/04/26
Diesel
Subvenção ao diesel: ANP inicia consulta pública de cinc...
02/04/26
GLP
Supergasbras realiza a primeira importação de BioGL do B...
02/04/26
Cana Summit
Setor sucroenergético avalia efeitos da Reforma Tributár...
02/04/26
Rio de Janeiro
Para Firjan juros em dois dígitos e rigidez fiscal barra...
02/04/26
Resultado
Com 5,304 milhões de boe/d, produções de petróleo e de g...
02/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23