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Como revolucionar a exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres? por Felipe Kury

Assessoria
09/08/2022 15:20
Como revolucionar a exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres?  por Felipe Kury Imagem: Divulgação Visualizações: 1615 (0) (0) (0) (0)

Acredita-se que o Brasil tenha um potencial incrível na produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres. No entanto, pouco conhecemos deste potencial, já que esse nível de atividade ainda tem uma participação pequena na produção nacional. Segundo boletim da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a produção de petróleo e gás natural nacional fechou em 3,664 milhões de barris de óleo equivalente/dia, em junho de 2022, sendo que 2.759 milhões de barris são provenientes do pré-sal, 677 mil do pós-sal e 228 mil são provenientes de áreas terrestres. Ou seja, apenas cerca de 6% da produção nacional está em áreas terrestres.  

Em uma comparação rápida, o Brasil possui, hoje, 5.677 poços produtores. Enquanto isso, nos EUA, este número ultrapassa 936 mil poços em produção, de acordo com a agência de informação de energia (EIA). Destes, mais de 500 mil se encontram no estado do Texas. Esse número é resultado da exploração não convencional (revolução do shale gas), iniciada em 2011, que transformou os EUA no maior produtor de petróleo do mundo, com aproximadamente 18.8 milhões de barris/dia, superando a Arábia Saudita, com 10.8 milhões e a Rússia, com 10.7 milhões, representando quase 20% da produção mundial, de 95.5 milhões barris dia. 

O Brasil busca uma revolução na produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres através do Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres, o REATE. Esse programa é uma política nacional de fomento à atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres, implantado por meio de ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em 2019, e contribui com a retomada dos investimentos no setor.

Pode-se destacar várias melhorias no arcabouço regulatório, tais como a redução de royalties de 10% para 5% da produção incremental em campos maduros; redução de royalties para pequenas empresas de 5% e médias empresas de 7,5%; acesso a dados técnicos das áreas terrestres sem custo para as empresas; simplificação dos contratos de concessão; além da adequação dos requisitos para exploração e produção em áreas terrestres referentes à segurança operacional. 

Outra contribuição bastante importante para a ampliação da atividade terrestre tem sido o programa de desinvestimentos da Petrobras, que disponibilizou todos os seus ativos em áreas terrestres para venda. A decisão de saída da Petrobras deste segmento abriu espaço para novos entrantes, sendo muitas destas empresas especializadas no processo de revitalizar campos maduros para melhorar a produtividade do campo e melhoria na gestão de campos marginais. O número de empresas operando em áreas terrestres vem crescendo, de 37, em 2016, para 52 em 2022, mas, certamente, o ritmo ainda está muito aquém do que poderia ser.

Igualmente importante foi a adoção pela ANP do modelo de oferta permanente de blocos exploratórios (todos os blocos em mar e áreas terrestres), além de áreas em produção, tais como campos maduros e marginais. Este modelo de leilão possibilita às empresas interessadas manifestar interesse a qualquer tempo, motivando, assim, o início de um processo licitatório, ou seja, é o mercado que acaba sugerindo as áreas de interesse e, consequentemente, a realização do certame. Segundo a ANP, o universo de ativos disponíveis atualmente na oferta permanente é de 522 blocos distribuídos nas bacias terrestres do Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano. 

Mas, afinal, por que não se consegue ampliar e acelerar a atividade em áreas terrestres? De fato, ainda existem importantes desafios a serem tratados, tais como a simplificação e agilidade na obtenção de licença ambiental; financiamento específico para esta atividade; escoamento da produção (comercialização da produção a preços competitivos); redução de royalties para campos marginais; além de incentivos para reduzir o risco exploratório, entre outros. E, finalmente, de suma importância, melhorar a comunicação com a sociedade para mostrar a transformação socioeconômico que descobertas de petróleo e gás natural em áreas terrestres podem trazer para a sociedade, para o setor e para o Brasil. 

Em relação ao licenciamento ambiental – independentemente de a empresa e/ou consórcio de empresas obter o direito de explorar uma ou mais áreas objeto das sessões de oferta permanente – qualquer atividade de exploração/produção de petróleo e gás natural somente poderá ser exercida mediante as devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes. Ou seja, mesmo que a empresa e/ou consórcio de empresas ganhe a licitação, pague o bônus de assinatura e custas do processo, ainda precisa lidar com a possibilidade de não obtenção da licença ambiental.  

 

A ANP, juntamente com os órgãos ambientais, já faz o acompanhamento de todo o projeto de exploração e produção de petróleo e gás natural do início ao fim, fiscalizando e garantindo a sustentabilidade e segurança operacional do projeto. Aqui, cabe uma reflexão: será que a manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, aprovadas quando necessário pela instância maior do CNPE, poderia já considerar as principais preocupações dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMAs) e serem incluídas como requisitos ambientais do edital do leilão? Desta forma, a empresa e/ou consórcio licitante poderia, já na fase de pré-qualificação, indicar se atende ou não as principais preocupações ambientais e precificar este risco no projeto.  

De fato, precisamos modernizar o marco legal do licenciamento ambiental para reduzir a burocracia, agilizar e padronizar os procedimentos para diferentes tipos de licença, com o objetivo de simplificar o processo de emissão de licença ambiental em todo o país. É um avanço que precisa acontecer para o bem do agronegócio, dos projetos de infraestrutura, para setor extrativo e para o país. Iniciativas de desenvolvimento econômico e sustentabilidade precisam caminhar juntas, pautando suas decisões em aspectos técnicos e com o propósito de gerar prosperidade para toda a sociedade.

É preciso acelerar a atividade de exploração/produção e preservação dos nossos recursos naturais, fundamentais para conhecer a extensão de nossas riquezas e para poder decidir sobre nosso futuro. Nada mais importante para a segurança enérgica e desenvolvimento econômico do país que conhecer seu potencial energético e explorá-lo de forma sustentável.

Sobre o autor: Felipe Kury é ex-diretor da ANP.

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