Royalties

Disputa por royalties e segurança jurídica, por Mayra Mega Itaborahy

Redação TN Petróleo/Assessoria Firjan
16/06/2026 17:22
Disputa por royalties e segurança jurídica, por Mayra Mega Itaborahy Imagem: Divulgação Visualizações: 24

O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição dos royalties do petróleo abre uma discussão que vai muito além da esfera jurídica: o risco e a atratividade do Brasil como destino de investimentos.

Quando decisões que envolvem contratos de longo prazo e setores estratégicos, como o de petróleo e gás, ficam sujeitas a interpretações que podem mudar as regras do jogo, o investidor estrangeiro inevitavelmente questiona se vale a pena assumir riscos em um ambiente tão volátil.

Neste caso específico, é importante destacar que o resultado do julgamento não afeta as empresas produtoras contratadas sob o regime de concessão ou de partilha. Isto porque as porcentagens dos royalties que cabem ao governo são pagas pelas empresas diretamente à União que, posteriormente, através da ANP, faz a distribuição aos entes federativos e municípios. Consequentemente, não há risco ao investidor porque a parcela da produção do governo e a que que permanece com as empresas produtoras também não são afetadas, pois já estão definidas em seus respectivos contratos. A disputa está restrita à União, estados e municípios, que discutem como dividir a fatia pública dos royalties.

No entanto, o simples fato de o tema estar em julgamento no STF após tantos anos de indefinição, transmite ao mercado uma mensagem de insegurança. Para o setor empresarial, isso significa conviver com um ambiente em que decisões estratégicas podem ser suspensas por liminares e só resolvidas mais de uma década depois. Ou seja, embora não impacte a operação imediata das concessionárias, traz, sim, a percepção de risco. Investidores internacionais, diante de um cenário em que o pacto federativo pode ser reinterpretado, tendem a comparar o Brasil com outros mercados onde a previsibilidade é maior. O capital, afinal, busca segurança. Se há dúvida sobre como receitas bilionárias serão distribuídas entre entes federativos, a confiança no ambiente regulatório se fragiliza. Isso não significa que o Brasil perderá investimentos de forma automática, mas certamente aumenta o custo de oportunidade e pode direcionar recursos para países que oferecem maior estabilidade.

Apesar de não haver previsão expressa nas leis de concessão e partilha, há entendimentos de que é possível a um investidor estrangeiro buscar o reequilíbrio contratual com base na teoria da imprevisão. Entretanto, por não ser algo que se aplique imediata e mandatoriamente, não parece satisfatório aos olhos de tais investidores a ponto de afastar a insegurança jurídica e o risco Brasil. Em países concorrentes na atração de capital para exploração de petróleo, por exemplo, os contratos já contam com cláusulas de estabilização que funcionam como garantias contra mudanças abruptas. No Brasil, a ausência ou precariedade dessas cláusulas ou de outros remédios satisfatoriamente seguros aos olhos do investidor, deixa ainda mais espaço para questionamentos, o que pode ser visto como um entrave.

Não basta atrair investimentos com promessas de potencial energético ou reservas abundantes. É necessário oferecer estabilidade. Enquanto o país não consolidar um ambiente institucional mais sólido, continuará convivendo com a percepção de risco elevado, o que limita sua competitividade global.

Em suma, o julgamento atual não ameaça diretamente os investidores, mas expõe uma fragilidade estrutural: a dificuldade de garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória em setores estratégicos. O Brasil precisa mostrar que é capaz de oferecer não apenas petróleo, mas também confiança que, nesse caso, é sinônimo de segurança jurídica.


Sobre a autora: Mayra Mega Itaborahy é sócia do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, somando mais de 20 anos de experiência tanto em departamento jurídico de empresa, como em escritórios de advocacia de grande porte, atuando principalmente nas áreas de contratos nacionais e internacionais e empresarial.

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo; MBA em Negócios Internacionais e Comércio Exterior (FGV), Pós-graduada em Direito Tributário (IBET) e em Direito do Entretenimento e Mídias Digitais (UERJ e Rede Daltro).

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