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Investimentos financeiros, offshore e compliance, por Bruno Fediuk de Castro

Redação TN Petróleo/Assessoria
25/10/2023 08:24
Investimentos financeiros, offshore e compliance, por Bruno Fediuk de Castro Imagem: Divulgação Visualizações: 388

Ao longo dos últimos anos o mercado financeiro evoluiu de maneira a proporcionar maior variedade de produtos, recepcionando novos investidores que, até então, não navegavam neste cenário. A maior divulgação de produtos para diferentes públicos, combinada a facilidade de acesso de informações, possibilitou uma disseminação do conhecimento, encorajando os investidores a aumentarem e diversificarem os investimentos.

Tratando de diversificação de investimentos financeiros, uma tendência comum é, além de diferentes produtos, explorar outros mercados, especialmente para não ficar exposto a um único país, para residentes no Brasil, um fator frequentemente apontado aos investidores é que a moeda nacional (Real) não é tão valorizada quando comparada à outras, como o Dólar e o Euro, por exemplo, sofrendo constantemente com as variações cambiais.

Quando um residente fiscal no Brasil opta em iniciar um investimento no exterior, este processo pode ser executado de diferentes maneiras, como por exemplo, este pode optar por investir diretamente pela própria pessoa física, com a abertura de uma conta em um banco no exterior, por meio de uma companhia constituída fora do Brasil, usualmente em países de tributação favorecida ou que possuam um regime fiscal privilegiado, como é o caso de Ilhas Cayman, Panamá e Ilhas Virgens Britânicas, ou por meio de outras estruturas mais sofisticadas, como fundos de investimento e trusts. Não há necessariamente um formato certo ou errado, devendo cada investidor conhecer as vantagens e desvantagens de cada modelo, confirmando qual a mais recomendado para a sua necessidade e perfil.

Quando se trata de companhias offshore (como são comumente chamadas as empresas que são incorporadas em paraísos fiscais) o tema desperta bastante curiosidade e divide opiniões, principalmente em razão do mau uso feito por alguns no passado; no entanto, os bons não devem pagar pelos maus.

É importante dizer que não há nada de errado em possuir uma companhia offshore, desde que esta esteja devidamente declarada as autoridades competentes, é perfeitamente lícita a sua utilização e trata-se de um mecanismo bastante eficaz, capaz de proporcionar segurança jurídica, bem como auxiliar no processo de gestão, governança e sucessão de ativos (financeiros ou não). Outro ponto que costuma ser bastante atrativo para aqueles que utilizam estes veículos é o benefício fiscal do diferimento, isto porque, em regra, as companhias offshore permitem ao investidor a postergação (diferimento) da tributação dos lucros para quando realizados financeiramente.

Dentre outros motivos, mas especialmente pela necessidade de promover uma maior arrecadação de recursos, neste ano o Governo Federal incluiu como prioridade em sua agenda alterar as regras de tributação dos ativos no exterior. Este movimento não é novo, não sendo esta a primeira tentativa de encerrar com o diferimento fiscal dos ativos mantidos no exterior, no entanto, dessa vez, o Governo parece estar determinado a conseguir alterar as regras de taxação. Somente nem 2023 estamos na terceira tentativa legislativa, considerando que a mudança foi proposta na Medida Provisória 1.171, posteriormente incluída na Medida Provisória 1.172 e agora está em discussão no Projeto de Lei 4.173 (“PL 4.173”) que tramita em caráter de urgência.

Não entrando no mérito dos textos legislativos, o que se percebe é a intenção de aprovar a matéria ainda este ano para garantir o início da vigência da proposta para o próximo ano (tratando-se de imposto de renda, é necessário observar a regra da anterioridade do exercício), fazendo com que os envolvidos se desdobrem entre as discussões técnicas e políticas para tentar encontrar um consenso.

Para os investidores, a insegurança maior está no fato de que estamos no último trimestre do ano e provavelmente a decisão da matéria ficará para o último bimestre, provavelmente para o último mês de 2023, sendo que os efeitos da aprovação passam a valer já no início de 2024. Com os impactos que a mudança legislativa proporciona, muitos investidores já estão trabalhando com as alternativas para compreender e tentar mitigar os potenciais impactos sob seus investimentos. Mas e se a medida não for aprovada?

Diante deste cenário de incertezas, o que se tem discutido é que algumas medidas devem ser observadas pelos investidores independentemente de aprovação do PL 4.173 ou não. Um dos exemplos é registrar contabilmente os movimentos da companhia offshore, que passam a ser obrigatórios com base na atual redação do projeto de lei.
Atualmente, o Brasil não exige que os residentes fiscais realizem e entreguem informações contábeis destes veículos, sendo que as obrigações nacionais se restringem a entrega de dados à Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda) e, a depender do montante investido no exterior, ao Banco Central (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior). Ainda que o Brasil não exija, o investidor precisa ficar atento, pois algumas jurisdições, como Ilhas Virgens Britânicas e Panamá, já exigem que as companhias lá sediadas produzam e entreguem informações contábeis.

Manter a companhia em compliance, com os documentos atualizados e as informações em dia é uma prática recomendável para todas as empresas, no Brasil ou no exterior. Manter a escrituração contábil da companhia é uma recomendação independentemente de obrigação legal, principalmente por auxiliar os investidores no controle de seus investimentos, auxiliando ainda no processo de declaração perante as autoridades competentes. Adicionalmente, independentemente da aprovação do projeto de lei, a contabilidade poderá ser instrumento determinante para auxiliar os investidores a escolherem o formato de manutenção dos seus investimentos no exterior.

Esta é uma semana que pode ser determinante para o PL 4.173, principalmente considerando o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados e o retorno do presidente da Casa, o que deve acelerar os trâmites políticos. Os investidores devem acompanhar as movimentações legislativas, preparar-se e aguardar os próximos se preparar.

Sobre o autor: Bruno Fediuk de Castro é advogado e contador, sócio da Allshore accounting & services. Mestre em Direito Econômico, atua na gestão de patrimônio de famílias empresárias há mais de 10 anos. Com vasta experiência em Wealth Management, presta assessoria na organização de investimentos no Brasil e no exterior, auxiliando na constituição de estruturas como administradoras de bens, holdings, private investments companies, fundos e trusts. Na área de direito empresarial, presta assessoria na estruturação jurídica de empresas e grupos econômicos no Brasil e no exterior, na modelagem de novos negócios e em reorganizações societárias. Membro da Comissão de Direito Empresarial na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Paraná, e do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito da PUC-PR. É também afiliado ao Society of Trust and Estate Practitioners. 

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