Artigo Exclusivo

Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação: Cooperação como chave para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais, por Raphael Dutra

Assessoria
09/08/2022 14:09
Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação: Cooperação como chave para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais, por Raphael Dutra Imagem: Divulgação Visualizações: 2560

A proteção de dados pessoais é um instituto que depende da cooperação, contribuição e colaboração entre as partes envolvidas em uma atividade de tratamento de dados pessoais. Em meu dia a dia, recorrentemente, deparo-me com situações em que uma das partes, isto é, um dos Agentes de Tratamento não se dispõe a cooperar, contribuir ou colaborar com a outra, seja ele um Controlador – que determina os propósitos e o meio pelo qual a operação com o dado ocorrerá, ou um Operador – que executa a operação a partir das instruções do Controlador. É preciso partir da premissa que para se construir um ecossistema sustentável, com relação às imposições legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), bem como frente às melhores práticas internacionais, é necessário um equilíbrio entre as responsabilidades e tarefas dos Agentes de Tratamento.

Quando dois ou mais Agentes de Tratamento atuam em uma operação com dados pessoais, a cooperação é parte essencial da construção da legitimidade e da legalidade da atividade. Independente da classificação do Agente de Tratamento, bem como do tratamento em questão – e.g. coleta, armazenamento, compartilhamento, utilização, processamento, descarte –, para cumprir com os fundamentos e princípios da LGPD, é necessário que todos os Agentes envolvidos contribuam – no limite de sua responsabilidade, e colaborem ativamente – a partir da execução de um trabalho em comum. Portanto, cooperar, aqui, significa ter como objetivo principal a garantia da legitimidade e da legalidade de uma determinada operação de tratamento de dados pessoais.

Um exemplo operacional e prático, bem como clássico e rotineiro – especialmente na indústria de Óleo e Gás, é quanto à aplicação de recursos, por empresa Petrolífera, em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O Regulamento Técnico Nº 3/2015, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece definições, diretrizes e normas para a aplicação de recursos, bem como as regras para comprovação das atividades de P,D&I e das respectivas despesas realizadas, traz como obrigação legal e regulatória, no seu Capítulo 06, a guarda de informações e documentos pelo prazo de 05 (cinco) anos – contados da data de término do projeto, incluindo contratos e documentos fiscais referente aos repasses de recursos e aos pagamentos, bem como as despesas realizadas no âmbito dos projetos ou programas de P,D&I. Também estabelece que as Instituições Credenciadas pela ANP, isto é, Universidade ou Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento, bem como as Empresas Brasileiras, devem enviar às Empresas Petrolíferas contratantes as informações e documentos referentes aos projetos ou programas por elas executados.

Pela falta de clareza do Regulamento Técnico e, especialmente no que se refere às prestações de contas quanto às despesas com pessoal e seus documentos comprobatórios, que não detalha os dados, informações, documentos e registros que devem compor o arquivo e guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos, as Empresas Petrolíferas podem e devem requerer das Instituições Credenciadas e/ou Empresas Brasileiras contratadas para projetos e/ou programas de P,D&I os dados pessoais que julgarem necessários e adequados para cumprir com a sua obrigação legal e regulatória, com o objetivo de apoiar e promover a sua própria atividade, bem como garantir, em uma fiscalização, um registro apto e eficaz capaz de comprovar os aportes realizados.

Nesse sentido, cabe aos Agentes de Tratamento envolvidos em PD&I atuar de forma cooperada, garantindo acesso recíproco às informações e documentações sobre o projeto ou programa. Ademais, incluem-se nesse rol as despesas com pessoal, não cabendo a nenhuma das partes se opor ou negar acesso às informações e dados, assim como não realizar o compartilhamento dos mesmos. Por outro lado, sempre é devido, para todos os Agentes de Tratamento, colaborar e contribuir para garantir a aplicação dos princípios gerais de proteção de dados pessoais, especialmente a transparência e o livre acesso sobre tais operações, cada um no limite de sua responsabilidade e das suas respectivas relações com os titulares de dados envolvidos.

Independente do segmento econômico ou do âmbito regulatório, a cooperação é fundamental para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais.

Sobre o autor: Raphael Dutra é sócio da área de privacidade, proteção de dados e tecnologias da informação do PDK Advogados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Apoio Offshore
OceanPact conclui a aquisição do Estaleiro Dock Brasil
04/09/26
Margem Equatorial
Ibama autoriza Petrobras a perfurar três novos poços na ...
04/09/26
Rio de Janeiro
Firjan lança recorte Norte Fluminense do Anuário do Petr...
04/09/26
PPSA
TotalEnergies e Petrobras vencem lotes do 8º Leilão Spot...
02/09/26
ROG.e 2026
PRINER exibe na Rio Oil & Gas Energy o serviço de pintur...
02/09/26
Bacia de Santos
Shell Brasil adquire participação no bloco exploratório ...
02/09/26
ANP
Produção de petróleo e gás em julho de 2026 foram de 5,8...
01/09/26
Royalties
ANP publica resolução sobre distribuição a municípios af...
28/08/26
Pré-Sal
P-80 e P-82, que vão operar em Búzios, são batizadas em ...
28/08/26
Produtos e Serviços
Mancais e Vedações RiverTough
28/08/26
Royalties
Valores referentes à produção de junho foram distribuído...
27/08/26
Pré-Sal
Campo de Búzios bate recordes mensal e diário de exporta...
26/08/26
ROG.e 2026
ROG.e 2026 reúne líderes globais para discutir o futuro ...
26/08/26
Simpósio
Porto de Imbituba sedia II Simpósio Catarinense de Direi...
26/08/26
Pessoas
Felipe Arbelaez é nomeado head of country da bp no Brasil
26/08/26
ROG.e 2026
MODEC é patrocinadora da ROG.e 2026
26/08/26
Tecnologia
Corvus Energy amplia suporte técnico ao crescente setor ...
26/08/26
Pré-Sal
Com 180 mil bpd, FPSO Alexandre de Gusmão atinge topo de...
21/08/26
Parceria
Petrobras e Marinha do Brasil assinam protocolo de inten...
21/08/26
Margem Equatorial
Após descoberta de petróleo, Governo do Amapá avança na ...
20/08/26
Navalshore
ABEEMAR e ApexBrasil lançam na Navalshore projeto para a...
18/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25