Energia

Abraceel obtém liminar contra medida do MME

Portaria 455 elevava custo do setor.

Redação TN/ Ascom Abraceel
15/04/2014 10:26
Visualizações: 1065

 

Abraceel obtém liminar contra medida do ministério das Minas e Energia que elevava custo do setor
 
A 3a Vara de Justiça do Distrito Federal suspende a Portaria 455, que obrigava os consumidores a revelar os contratos de energia e a fazer programação de compra anual de megawatts
 
A 3a Vara de Justiça do Distrito Federal acaba de suspender a Portaria 455, emitida pelo ministério das Minas e Energia com o objetivo, entre outros, de alterar as regras de compra e venda de megawatts no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A suspensão foi motivada por ação protocolada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
 
“Infelizmente, havíamos esgotado todas as tentativas de diálogo com o governo”, explica Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel. A entidade acredita que a Portaria 455 traria um substancial aumento de custo nos contratos de energia, por meio de uma nova série de obrigações burocráticas e à sobrecontratação de megawatts a qual os grandes consumidores seriam obrigados a arcar pela exigência de planejamentos anuais de demanda. 
 
“A justiça reconheceu os argumentos do mercado livre de energia”, afirma Medeiros. Segundo ele, o maior beneficiário da suspensão da medida é a indústria brasileira, que não verá seus custos aumentar na conta de luz.  As associadas da Abraceel são responsáveis pela energia de 60% do PIB industrial do País.  

A 3a Vara de Justiça do Distrito Federal acaba de suspender a Portaria 455, emitida pelo ministério das Minas e Energia com o objetivo, entre outros, de alterar as regras de compra e venda de megawatts no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A suspensão foi motivada por ação protocolada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
 
“Infelizmente, havíamos esgotado todas as tentativas de diálogo com o governo”, explica Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel. A entidade acredita que a Portaria 455 traria um substancial aumento de custo nos contratos de energia, por meio de uma nova série de obrigações burocráticas e à sobrecontratação de megawatts a qual os grandes consumidores seriam obrigados a arcar pela exigência de planejamentos anuais de demanda. 
 
“A justiça reconheceu os argumentos do mercado livre de energia”, afirma Medeiros. Segundo ele, o maior beneficiário da suspensão da medida é a indústria brasileira, que não verá seus custos aumentar na conta de luz.  As associadas da Abraceel são responsáveis pela energia de 60% do PIB industrial do País.  

 

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