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Acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalações de processamento de gás natural será tema de consulta e audiência públicas

Minuta de resolução ficará em consulta por 45 dias e incorpora diretrizes previstas na regulamentação da Nova Lei do Gás.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
10/07/2026 11:42
Acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalações de processamento de gás natural será tema de consulta e audiência públicas Imagem: Divulgação TBG Visualizações: 1025

A Diretoria da ANP aprovou hoje (10/7) a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural.

A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação social e obter contribuições da sociedade para o aperfeiçoamento da proposta, elaborada no âmbito da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026 (Ação nº 2.10), em atendimento ao artigo 28 da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás.

A minuta de resolução considera aspectos relacionados a: aplicação subsidiária de dispositivos da Nova Lei do Gás referentes ao transporte de gás natural; previsão de remunerações justas e adequadas para os agentes envolvidos; definição de pressupostos para o acesso negociado e não discriminatório; regras para os processos de acesso às infraestruturas; medidas de transparência e disponibilização de dados; adequação de contratos e instrumentos às novas disposições regulatórias; além de diretrizes relacionadas às bases de capital das atividades de escoamento e processamento.

O texto também contempla mecanismos voltados à redução da assimetria de informações entre os agentes e à supervisão regulatória das atividades, incluindo dispositivos relacionados à separação contábil e ao fornecimento de informações adicionais por agentes verticalizados.

O processo regulatório teve início em 2022, com a criação de grupo de trabalho envolvendo diferentes áreas técnicas da ANP para a elaboração de estudos sobre o tema. Na etapa inicial, foram realizados estudos preliminares, consulta prévia e workshop com agentes do setor e demais interessados, que subsidiaram a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Após a conclusão da AIR, a proposta normativa passou por revisões decorrentes da publicação do Decreto nº 12.153/2024, que alterou dispositivos do Decreto nº 10.712/2021 e trouxe novas diretrizes relacionadas ao acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e processamento de gás natural. O tema passou também por análise da Procuradoria Federal junto à ANP.

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