ANP

Agência atualiza e unifica as regras voltadas aos agentes que comercializam óleos básicos

Redação/Assessoria
23/02/2017 16:12
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Publicada pela ANP no último dia 17 de fevereiro de 2017 a Resolução 669, que atualiza e unifica as regras voltadas aos agentes que comercializam óleos básicos de primeiro refino e rerrefinados. Esses derivados do petróleo são insumos fundamentais para a produção de lubrificantes acabados, como os óleos e graxas lubrificantes amplamente utilizados em veículos automotores e equipamentos industriais.

A Resolução estabelece as especificações para os óleos básicos e rerrefinados do grupo I, e deixa a cargo dos produtores as especificações para os óleos dos grupos II e III (obtidos por tratamento físico-químico das frações brutas do petróleo ou pela síntese direta a partir de insumos petroquímicos), estabelecendo também os ensaios mínimos que devem estar presentes nos certificados da qualidade emitidos pelos produtores e importadores.

O novo regulamento busca atender demandas dos produtores de lubrificantes acabados, que necessitavam de informações mais detalhadas sobre os óleos básicos, além de permitir aos produtores e aos importadores mudarem as características dos seus produtos conforme as demandas do mercado e sem a necessidade de revisão da regulamentação vigente pela ANP.

A Resolução substitui as Portarias ANP 129 e 130, publicadas em 30 de julho de 1999, e é parte do esforço da ANP por atualizar o estoque regulatório, simplificar as normas e aprimorar cada vez mais a qualidade dos derivados de petróleo comercializados em todo território nacional, promovendo o interesse público e a atração de investimentos para o país.

 

 

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