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Agência cria novos modelos de ocupação para serviços em portos

Segundo a Antaq, a Resolução 2.240, publicada na semana passada, cria novos instrumentos para dar mais eficiência à ocupação portuária. São cinco as novas figuras contratuais: uso temporário; cessão de uso não onerosa;

Valor Econômico
13/10/2011 08:55
Agência cria novos modelos de ocupação para serviços em portos Visualizações: 501
 
 
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) baixou resolução que amplia a possibilidade de ocupação privada nos portos públicos, até então restrita aos contratos de arrendamentos. Válidos por 25 anos e renováveis por igual período, os arrendamentos são firmados entre a administração portuária e a empresa privada mediante licitação. Segundo a Antaq, a Resolução 2.240, publicada na semana passada, cria novos instrumentos para dar mais eficiência à ocupação portuária. E, principalmente, para respaldar novas demandas de cargas e serviços do pré-sal, além de eventos culturais e de lazer tendo em vista a Copa do Mundo de futebol de 2014 e a Olimpíada de 2016.

"Observamos que havia uma tendência de alguns em ocupar o porto não necessariamente com grandes investimentos e sem querer passar os 25 anos. E não havia nenhuma regulamentação, por exemplo, para bancos, restaurantes, uma carga de projeto específica. Além do próprio pré-sal", afirma o superintendente de Portos da Antaq, Giovanni Paiva.

São cinco as novas figuras contratuais: uso temporário; cessão de uso não onerosa; cessão de uso onerosa; passagem; e autorização de uso. A que mais rendeu polêmica durante o período de audiência pública da resolução foi o contrato de uso temporário. Por meio dele, uma área poderá ser entregue sem licitação por até 60 meses, desde que a empresa não tenha arrendamento naquele porto. Ela vale, porém, para apenas dois casos: quando a carga a ser movimentada não estiver "consolidada" naquele porto ou para atender plataformas offshore - um típico caso de novo serviço em razão do pré-sal.

Em outros termos, não há chance, por exemplo, de um contrato desse tipo ser firmado para movimentação de contêineres nos portos de Santos (SP) ou do Rio de Janeiro, já que se trata de um nicho sólido e amplamente disputado.

Segundo Paiva, a criação do contrato de uso temporário funciona como uma espécie de "test drive" de operações ainda não maduras para uma eventual licitação. "Vamos dar preferência a portos com áreas ociosas. Se o negócio se mostrar viável, vamos submeter à licitação". De acordo com ele, os portos mais procurados para operação com o perfil de contrato de uso temporário são os administrados pela Companhia Docas da Bahia, São Sebastião (SP) e Itaqui (MA).

A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) vê a nova figura com ceticismo. "Essa modalidade de exploração não é prevista na Lei dos Portos. É um bem público que vai ser entregue para exploração sem prévia licitação e, pior ainda, a resolução prevê vinculação de áreas e instalações", afirma o presidente Sérgio Salomão.

O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, avalia que, apesar de avançar em alguns pontos, a resolução pode criar inseguranças jurídicas. É o caso do contrato de passagem, que permite a passagem sobre área de uso comum ou já ocupada por terceiros, mediante um contrato oneroso. "Quer dizer, a empresa que está localizada atrás de um terminal portuário pode ter acesso à área dele? Acho preocupante, fragilizou um pouco a situação do arrendatário".
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