ANTAQ

Agência orienta sobre vistas e cópias de processos

<P>Qualquer pessoa pode requerer vista dos processos que tramitam na Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, uma vez que se trata de um instrumento público. Se o processo for de caráter sigiloso, referente à apuração de infrações e aplicação de penalidades, permanecerá em si...

Da Redação
06/12/2006 22:00
Visualizações: 304

Qualquer pessoa pode requerer vista dos processos que tramitam na Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, uma vez que se trata de um instrumento público. Se o processo for de caráter sigiloso, referente à apuração de infrações e aplicação de penalidades, permanecerá em sigilo até a decisão final, conforme estabelece a lei. Porém, mesmo para vista é obrigatório um pedido formal, por escrito, ao secretário-geral da Agência.

Os procedimentos para pedidos de vistas e cópias de processos que circulam dentro da Agência foram definidos há dois anos, por meio da Ordem de Serviço nº 001/SGE. Mas, devido ao expressivo aumento da demanda nos últimos tempos, a Secretaria-Geral da ANTAQ está reinstruindo os usuários sobre como proceder na hora de se requerer esses serviços.

“O tempo previsto para que o processo chegue até a Secretaria-Geral dependerá da sua localização e disponibilidade, uma vez que o processo poderá estar em análise”, explica o secretário-geral da ANTAQ, Aguinaldo Teixeira. “Mas a Secretaria avisará ao interessado quando o processo estiver disponível para vista”, acrescenta.

O horário previsto para atendimento das solicitações é o mesmo do funcionamento da Agência - das 8h às 12h e das 14h às 18h. O pedido pode ser feito via petição protocolada na própria Secretaria-Geral ou encaminhada pelo FAX: (61) 3447-1040.

Já o pedido de cópias de processos deverá ser feito exclusivamente pela parte interessada, em petição escrita, que também deverá ser encaminhada ao secretário-geral da Agência. O prazo máximo para entrega de cópias é de 15 dias corridos, contados do protocolo da petição. O prazo também vale para o pedido de vistas.

No ato do recebimento das cópias, o requerente deverá estar munido do número de folhas correspondente às cópias recebidas, já que não terá nenhum ônus para a realização de tal serviço. Somente poderá retirar as cópias quem as requereu ou quem estiver portando um documento (substabelecimento) que autorize a retirada das mesmas.

Mais informações sobre procedimentos para acompanhar processos na ANTAQ podem ser obtidas na SGE, pelo telefone: (61) 3447-2879.

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