Desinvestimento

Águas rasas: início da fase não vinculante dos processos de cessão dos direitos de exploração

Redação/Agência Petrobras
04/10/2017 09:49
Visualizações: 687

A Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 08/09/2017, informa o início da fase não vinculante dos processos de cessão da totalidade dos direitos de exploração, desenvolvimento e produção em sete conjuntos de campos em águas rasas, localizados nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo.

Nesta etapa do projeto, para cada oportunidade de desinvestimento, são enviadas aos interessados habilitados na fase anterior informações mais detalhadas sobre os ativos em questão, por meio de acesso a data room virtual, além de instruções sobre o processo de desinvestimento, incluindo as orientações para elaboração e envio das propostas não vinculantes.

A presente divulgação ao mercado está em consonância com a sistemática para desinvestimentos da Petrobras e está alinhada às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

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