Trata-se de energia elétrica gerada por usinas termelétricas em operação comercial
Redação TN Petróleo/Assessoria ANEELA diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (03/05) Consulta Pública (cp020_2022) sobre Regras e Procedimentos de Comercialização relativos à exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada a Argentina e o Uruguai. A energia elétrica é oriunda de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com impossibilidade de sua geração ser alocada na curva de carga do SIN.
As Regras e Procedimentos de Comercialização são relativos à Portaria nº 418, de 19 de novembro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica para esses países da América do Sul. A proposta de aperfeiçoamento foi apresentada à Agência pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
As contribuições à Consulta Pública podem ser enviadas ao e-mail cp020_2022@aneel.gov.br a partir desta quarta-feira (4/5) até 17 de junho. Mais informações estarão disponíveis em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
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