Energia

Aneel alivia pena para usinas com atraso na operação

As regras devem beneficiar as donas da hidrelétrica de Jirau.

Valor Econômico
27/01/2014 09:57
Visualizações: 843

 

As geradoras de energia que tiverem usinas com atraso no início de operação terão um relaxamento na punição por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A flexibilidade da autarquia está prevista em uma norma - resolução nº 595/2013 - aprovada no fim do ano passado e que entrará em vigor em fevereiro. De acordo com o órgão, 22 termelétricas, de um total de 35 em construção, possuem algum tipo de atraso no cronograma. A situação é a mesma para 22 hidrelétricas, de um total de 25.
A nova regra estabelece as condições para a compra de energia pelas geradoras cuja usina estiver em atraso em operação. Pela legislação do setor, as empresas precisam comprar no mercado o volume de energia necessário para honrar seus compromissos, em caso de atraso na implantação do empreendimento.
A resolução 595 prevê algumas "bondades". As principais são uma tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidade do gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, na prática, a Aneel não aplicará sanções.
As regras devem beneficiar a franco-belga GDF Suez, a japonesa Mitsui e as estatais Eletrosul e Chesf, donas da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. A usina está com o cronograma atrasado e pode ter que comprar energia no mercado para honrar seus contratos. As empresas, que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), ainda discutem com a Aneel um "excludente de responsabilidade" por um atraso de 239 dias no cronograma causado por paralisações e atos de vandalismo no canteiro de obras da hidrelétrica em 2012.
Considerada muito severa pelo mercado, a regra anterior - a resolução nº 165/2005 - previa uma série de sanções pesadas para as usinas em atraso. Uma dessas punições obrigava a empresa a comprar a energia no mercado para honrar seu compromisso, mas sem a possibilidade de repassar o valor integral para o consumidor, nem receber o valor referente ao contrato original da usina atrasada. Em alguns casos, o corte no repasse do custo da energia poderia alcançar 50%.
A nova regra atende a dois objetivos da Aneel. O primeiro é separar o joio do trigo, penalizando apenas as geradoras que de fato não se comprometeram com seus projetos, como foi o caso das térmicas do grupo Bertin, que venceram os leilões de 2008 mas não foram implantadas. O segundo é estimular o empreendedor a concluir a obra da usina, mesmo estando em atraso.
"A regra anterior agravava a situação financeira da empresa, principalmente nos meses em que ela mais precisava de dinheiro para concluir a obra", afirma Érico Brito, da equipe da consultoria Excelência Energética. Segundo o especialista, a norma também é positiva para o consumidor, porque aumenta a segurança da oferta de energia.
"A nova regra deve induzir o agente a minimizar o tempo de atraso. Ao mesmo tempo, a norma deve assegurar a proteção ao consumidor, usuário final da energia contratada, que não possui qualquer ingerência sobre o processo de implantação da central geradora", afirmou o diretor da Aneel André Nóbrega, em seu voto durante reunião que deliberou sobre o assunto em 2013.
A opinião do diretor é compartilhada por Thaís Prandini, diretora executiva da consultoria Thymos Energia. "O objetivo é estimular o gerador a entrar em operação mais rapidamente".
Os investidores também avaliam positivamente a medida. "A norma representa um avanço. Ela já vinha sendo esperada há muito tempo. Desde 2010 se discute isso. A fórmula anterior era impraticável. Agora, fica mais compatível para o gerador, o investidor", diz o presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.
A instituição reúne os principais grupos geradores de energia do país, com exceção da Eletrobras. "Um atraso de obra por si só já é uma penalização. Pois, a cada dia que passa, a obra torna-se mais cara", afirma o executivo.

As geradoras de energia que tiverem usinas com atraso no início de operação terão um relaxamento na punição por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A flexibilidade da autarquia está prevista em uma norma - resolução nº 595/2013 - aprovada no fim do ano passado e que entrará em vigor em fevereiro. De acordo com o órgão, 22 termelétricas, de um total de 35 em construção, possuem algum tipo de atraso no cronograma. A situação é a mesma para 22 hidrelétricas, de um total de 25.

A nova regra estabelece as condições para a compra de energia pelas geradoras cuja usina estiver em atraso em operação. Pela legislação do setor, as empresas precisam comprar no mercado o volume de energia necessário para honrar seus compromissos, em caso de atraso na implantação do empreendimento.

A resolução 595 prevê algumas "bondades". As principais são uma tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidade do gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, na prática, a Aneel não aplicará sanções.

As regras devem beneficiar a franco-belga GDF Suez, a japonesa Mitsui e as estatais Eletrosul e Chesf, donas da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. A usina está com o cronograma atrasado e pode ter que comprar energia no mercado para honrar seus contratos. As empresas, que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), ainda discutem com a Aneel um "excludente de responsabilidade" por um atraso de 239 dias no cronograma causado por paralisações e atos de vandalismo no canteiro de obras da hidrelétrica em 2012.

Considerada muito severa pelo mercado, a regra anterior - a resolução nº 165/2005 - previa uma série de sanções pesadas para as usinas em atraso. Uma dessas punições obrigava a empresa a comprar a energia no mercado para honrar seu compromisso, mas sem a possibilidade de repassar o valor integral para o consumidor, nem receber o valor referente ao contrato original da usina atrasada. Em alguns casos, o corte no repasse do custo da energia poderia alcançar 50%.

A nova regra atende a dois objetivos da Aneel. O primeiro é separar o joio do trigo, penalizando apenas as geradoras que de fato não se comprometeram com seus projetos, como foi o caso das térmicas do grupo Bertin, que venceram os leilões de 2008 mas não foram implantadas. O segundo é estimular o empreendedor a concluir a obra da usina, mesmo estando em atraso.

"A regra anterior agravava a situação financeira da empresa, principalmente nos meses em que ela mais precisava de dinheiro para concluir a obra", afirma Érico Brito, da equipe da consultoria Excelência Energética. Segundo o especialista, a norma também é positiva para o consumidor, porque aumenta a segurança da oferta de energia.

"A nova regra deve induzir o agente a minimizar o tempo de atraso. Ao mesmo tempo, a norma deve assegurar a proteção ao consumidor, usuário final da energia contratada, que não possui qualquer ingerência sobre o processo de implantação da central geradora", afirmou o diretor da Aneel André Nóbrega, em seu voto durante reunião que deliberou sobre o assunto em 2013.

A opinião do diretor é compartilhada por Thaís Prandini, diretora executiva da consultoria Thymos Energia. "O objetivo é estimular o gerador a entrar em operação mais rapidamente".

Os investidores também avaliam positivamente a medida. "A norma representa um avanço. Ela já vinha sendo esperada há muito tempo. Desde 2010 se discute isso. A fórmula anterior era impraticável. Agora, fica mais compatível para o gerador, o investidor", diz o presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.

A instituição reúne os principais grupos geradores de energia do país, com exceção da Eletrobras. "Um atraso de obra por si só já é uma penalização. Pois, a cada dia que passa, a obra torna-se mais cara", afirma o executivo.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pessoas
Alessandra Davolio Gomes assume a direção de um dos maio...
02/07/26
Bacia Potiguar
BRAVA Energia inaugura Centro de Operações Integradas e ...
02/07/26
Tecnologia e Inovação
ABPIP desenvolve ecossistema próprio de inteligência art...
02/07/26
Etanol de milho
Atvos lança Pedra Fundamental da primeira planta de etan...
02/07/26
Reconhecimento
Constellation é a única empresa do setor de perfuração d...
02/07/26
Gestão do Conhecimento
200 mil pessoas, zero tolerância para treinamento que nã...
01/07/26
Resultado
Com 5,597 milhões de boe/d, a produção nacional de petró...
01/07/26
Bioenergia
Hora do jogo: começa hoje o 19º Congresso Nacional da Bi...
01/07/26
Firjan
ABDAN e FIRJAN lançam Agenda Nuclear para um Brasil Comp...
01/07/26
SOG 2026
Distribuição de gás em Sergipe entra na agenda estratégi...
30/06/26
Energy Summit
CPFL Energia está entre os destaques do Energy Summit Aw...
30/06/26
Resultado
ANP divulga dados consolidados do setor regulado em 2025
30/06/26
Energy Summit
Copa Energia lança desafio de inteligência artificial pa...
30/06/26
Fenasucro
FenaBio debate avanço do SAF e o papel do Brasil na avia...
30/06/26
Transição Energética
Evento reúne especialistas para discutir os desafios e o...
29/06/26
ANP
Royalties: valores referentes à produção de abril foram ...
29/06/26
Combustível
Etanol fecha a semana em alta e amplia recuperação no me...
29/06/26
Margem Equatorial
Aprovada a indicação de 86 blocos na Margem Equatorial p...
27/06/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente: ANP divulga empresas aptas a particip...
26/06/26
Energia Elétrica
Demanda por energia elétrica cai quase 11% nos jogos do ...
26/06/26
FPSO
MODEC e Eld Energy assinam Memorando de Entendimento par...
26/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.