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Aneel aprova regulamentação que trata dos programas de P&D e Eficiência Energética

Redação/Assessoria Aneel
30/09/2016 11:27
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A diretoria da ANEEL aprovou no dia 28/9, resultado da Audiência Pública nº 035/2016 que discutiu o aprimoramento dos procedimentos para o cálculo dos valores a serem investidos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE. Esses valores serão recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia – MME e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL. A obrigatoriedade de recolhimento ao PROCEL foi estabelecida pela Lei nº. 13.280, de 3 de maio de 2016, que também determinou à ANEEL a definição da regulamentação definitiva do procedimento de cálculo.

De acordo com a minuta de Resolução aprovada pela ANEEL, o primeiro recolhimento ao Procel deve ser realizado até o dia quinto dia útil do mês subsequente à aprovação do primeiro Plano de Aplicação de Recursos, além de contemplar o valor total da obrigação legal referente ao período entre 4/5/2016 e o último dia do mês de aprovação do Plano. Segundo a Agência, os recursos recolhidos ao Procel devem ser utilizados exclusivamente em ações aprovadas no âmbito do Plano de Aplicação de Recursos e submetidos à auditoria contábil e financeira.

A audiência pública recebeu 37 contribuições de 13 instituições no período de 16/6/2016 a 18/7/2016. De acordo com os regulamentos da ANEEL, as concessionárias de distribuição, transmissão ou geração, permissionárias e as autorizadas à produção independente de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico – P&D e em eficiência energética – EE. Ficam excluídas aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada, pequenas centrais hidrelétricas, permissionárias de distribuição cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500 GWh, concessionárias de geração na modalidade de autoprodução, exceto em relação às receitas advindas da energia comercializada.

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