Reajuste

Aneel edita norma para sinalizar aumento do preço da energia em 2015

Aplicação do sistema de bandeiras tarifárias a partir de janeiro de 2015.

Valor Online
06/10/2014 10:22
Visualizações: 568

Foi publicada, nesta segunda-feira, a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que resultará na aplicação do sistema de bandeiras tarifárias a partir de janeiro de 2015.

Aprovada em 30 de setembro pela diretoria da agência reguladora, a Resolução Normativa 626/2014, que está na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, prevê aperfeiçoamentos no sistema, como a discriminação dos custos nas contas de luz dos consumidores.

As bandeiras vão indicar para os consumidores se usinas térmicas mais caras estão sendo acionadas para poupar água dos reservatórios e garantir as condições de suprimento de eletricidade.

Se estiver verde, indica que a geração de energia vive um momento favorável e a tarifa não sofre acréscimo.

A bandeira amarela sinaliza condições menos favoráveis e um adicional de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt -hora (kWh) consumidos.

Há bandeira vermelha, com um acréscimento de R$ 3 por cada 100 kWh, quando a geração térmica for maior.

André Pepitone, diretor da Aneel, informou, por ocasião da aprovação da norma,  que não haverá aumento da tarifa de energia. “As bandeiras tarifárias apresentarão, de maneira diferente, o custo de geração que já está na conta de energia, mas geralmente passou despercebido. Os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas”, explicou.

“Com as bandeiras, o custo que antes era cobrado do consumidor apenas no final do ano tarifário, passará a ter componente mensal, influenciado pelo custo de geração da energia elétrica no país, podendo ser acrescido das bandeiras amarela ou vermelha, fornecendo sinal de preço mais adequado aos consumidores e mais próximo dos custos de geração”,acrescentou.

Ainda segundo ele, “essa sinalização permite, ao consumidor, gerenciar melhor seu consumo de energia elétrica e reduzir o valor da conta de luz”.

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