Energia
De acordo com a Resolução Normativa n.º 369, a devolução da energia deverá ocorrer entre os meses de setembro e novembro deste ano, em períodos e montantes que possam ser armazenados. A devolução poderá ser antecipada por acordo entre as partes.
Agência BrasilDe acordo com a Resolução Normativa n.º 369, a devolução da energia deverá ocorrer entre os meses de setembro e novembro deste ano, em períodos e montantes que possam ser armazenados. A devolução poderá ser antecipada por acordo entre as partes.
O montante a ser suprido não comprometerá a segurança eletroenergética do sistema de abastecimento brasileiro.
O suprimento faz parte de uma série de iniciativas conjuntas entre Brasil e Argentina nas áreas de defesa, espacial, energética, transportes, ciência e tecnologia.
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