Petróleo

ANP adota medidas para reforçar segurança operacional das plataformas offshore

Com o objetivo de reforçar a segurança das plataformas de petróleo que operam nas águas jurisdicionais brasileiras, após o incidente ocorrido nos Estados Unidos com a Plataforma de Perfuração Deepwater Horizon, no último dia 20 de abril, a Ag&e

ANP
05/05/2010 22:01
ANP adota medidas  para reforçar segurança operacional das plataformas offshore Visualizações: 738

Com o objetivo de reforçar a segurança das plataformas de petróleo que operam nas águas jurisdicionais brasileiras, após o incidente ocorrido nos Estados Unidos com a Plataforma de Perfuração Deepwater Horizon, no último dia 20 de abril, a Agência Nacional do Petróleo realizou uma série de reuniões com especialistas em segurança operacional de sua Coordenadoria de Segurança Operacional (CSO) e de outras áreas da Agência. Foram adotadas quatro medidas:

 

 

 

1)        Articular com o diretor regional do Serviço de Administração de Minérios dos EUA (MMS) no Golfo do México, Lars Herbst, a presença de servidor da ANP no acompanhamento das providências e das investigações sobre as causas do acidente. O contato já foi feito e a ANP aguarda a resposta do MMS.

 

2)        Contato com o International Regulators’ Forum (IRF) para buscar soluções alinhadas e consistentes entre as Agências que regulam a segurança operacional nos paises integrantes do dfórum: Austrália (NOPSA), Brasil (ANP), Canadá (CNSOPB/C-NLOPB), Estados Unidos (MMS), Holanda (SSM), Noruega (PSA), Nova Zelândia (DOL) e Reino Unido (HSE). A próxima conferência do IRF, a ser realizada em outubro, no Canadá, será estendida por mais um dia para que as Agências discutam o incidente com a Deepwater Horizon.

 

3)        Enviar a todos os concessionários que operam em águas jurisdicionais brasileiras um pedido de informação sobre os sistemas de controle de poços atualmente empregados na perfuração offshore. O material será analisado pelos técnicos da Agência.

 

4)        Determinar às concessionárias que reavaliem os seus planos de emergência e remetam a Agência documentação referente à respectiva capacidade de resposta, para análise técnica da ANP.

 

Regulamentação Brasileira para Segurança Operacional Offshore é uma das mais avançadas do mundo

 

 

A Resolução nº 43 de dezembro 2007, que contém a regulamentação sobre segurança operacional das plataformas que operam em Águas Jurisdicionais Brasileiras é uma das mais completas do mundo, tendo sido enaltecida pelo Wall Street Journal juntamente com a regulamentação da Noruega. A Resolução estabelece critérios de segurança para condução das atividades de E&P, provendo elementos que permitem à ANP exercer a fiscalização no sentido de educação e orientação dos agentes econômicos, bem como da prevenção e repressão das condutas violadoras. Além de dispor de um sistema de gestão que atenda às 17 práticas de segurança operacional, o Concessionário sujeito ao Regulamento Técnico anexo à Resolução 43/2007 (SGSO) deve elaborar a Documentação de Segurança Operacional para apresentação à ANP antes do início das operações (90 dias para projetos de perfuração e 180 dias para projetos de produção).

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