Redação TN Petróleo, Agência ANP
Foi aprovada pela Diretoria da ANP alteração do Regimento Interno da Agência em função da publicação da Nova Lei do Gás (Lei n° 14.134/2021). Pelas regras em vigor, a outorga de autorizações de importação e exportação de gás natural, que antes cabia ao Ministério de Minas e Energia (MME), passou para a ser atribuição da ANP. Para atender a essa mudança, o texto do Regimento Interno da ANP será alterado para dar à sua Superintendência de Infraestrutura de Movimentação competência para outorgar essas autorizações.
A Nova Lei do Gás revogou a Lei 11.909/09 e, em seu artigo 19, estabeleceu que “empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, poderão receber autorização da ANP para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural”.
Anteriormente, a competência para autorizar a importação de gás natural era do Ministério de Minas e Energia e cabia à ANP apenas a instrução dos processos, para deliberação final do MME, segundo o artigo 36, da Lei n° 11.909/2009 e o artigo 53 do Decreto n° 7.382/2010.
Em 13/05, a Diretoria Colegiada da ANP deliberou sobre o procedimento para análise e aprovação dos pedidos de autorização de importação de gás natural enquanto não for publicada uma resolução da Agência para tratar do tema. Na ocasião, foram outorgadas pela Diretoria novas autorizações de importação de gás natural à Petróleo Brasileiro S.A. e à Âmbar Energia Ltda. (Autorização SGE-ANP nº 258/2021 e nº 259/2021, respectivamente), em substituição às portarias ministeriais autorizativas cujos prazos haviam expirados.
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