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ANP altera Regulamento Técnico do Relatório de Gastos Trimestrais

Redação TN Petróleo, Agência ANP
27/10/2020 12:15
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Foi publicada hoje (27/10) no Diário Oficial da União alteração no Regulamento Técnico do Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo à Portaria ANP nº 180/2003. O documento estabelece normas para a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras e para a comprovação dos percentuais mínimos de investimentos locais nas fases de exploração e de desenvolvimento previstos nos contratos de concessão.

A alteração do regulamento representa ganho de eficiência e economia processual para as empresas operadoras e para a Agência, ao eliminar a utilização, em algumas situações, de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos.

A Portaria ANP nº 180/2003 estabelece a obrigatoriedade do envio de Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) em todos os contratos de exploração e produção celebrados, enquanto a Resolução ANP nº 27/2016 exige o envio de Relatório de Conteúdo Local (RCL) para os contratos assinados a partir da 7ª Rodada e os assinados em rodadas anteriores que tenham celebrado o termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018, que permitiu às empresas aderirem às novas regras de conteúdo local.

Institucional

Com a alteração, fica dispensada a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Gastos Trimestrais nos contratos abrangidos pelo Art. 6º da Resolução ANP nº 27/2016 ou pelo aditamento de Cláusula de Conteúdo Local facultado pela Resolução ANP nº 726/2018.

Veja a Resolução ANP nº 832/2020 na íntegra no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-832-de-26-de-outubro-de-2020-285008430

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