Medidas visam fortalecer governança, previsibilidade e impacto dos investimentos em inovação.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A ANP implementou um conjunto de medidas voltadas ao aprimoramento da governança, da eficiência dos fluxos processuais e da qualidade regulatória associadas aos investimentos gerados pela Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás.
A Agência regula a aplicação de recursos oriundos da Cláusula, que determina a aplicação de um percentual da receita bruta de grandes campos produtores em PD&I. Somente nos três primeiros trimestres de 2025, foram gerados cerca de R$ 3,4 bilhões em obrigações de investimentos em PD&I, oriundos dessa Cláusula.
Foram aperfeiçoados os procedimentos de Consulta de Enquadramento de Mérito, o Manual Orientativo, bem como os procedimentos para publicação do Credenciamento de Unidades de Pesquisa. As medidas adotadas pela ANP têm o objetivo de assegurar melhor utilização dos recursos obrigatórios de PD&I, ampliar a previsibilidade regulatória quanto aos critérios e procedimentos para os agentes regulados e reforçar os mecanismos de controle e acompanhamento dos investimentos.
Essas ações estão alinhadas ao objetivo central da Cláusula de PD&I, prevista na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), que busca promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, fortalecer a indústria nacional de bens e serviços e estimular a inovação como vetor estratégico para o país.
Consulta de Enquadramento de Mérito
A ANP atualizou o Formulário de Consulta de Enquadramento de Mérito, agora em sua Versão 3, com a inclusão de informações mais estruturadas e qualificadas, como a estimativa do valor global do projeto, a evolução esperada do Nível de Maturidade Tecnológica (TRL) e a indicação de sua relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), capazes de melhor subsidiar a avaliação do mérito dos projetos de PD&I, sempre à luz dos objetivos definidos na Cláusula de PD&I.
A atualização contribui para análises mais técnicas, transparentes e aderentes ao interesse público, fortalecendo a efetividade dos investimentos e o alinhamento estratégico dos projetos.
Acesse o Formulário de Consulta de Enquadramento de Mérito – Versão 3: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/pesquisa-desenvolvimento-inovacao/investimentos-em-pd-i/rt/formulario-consulta-merito
Com essas medidas, a ANP reafirma seu compromisso com a boa governança regulatória, a inovação tecnológica, a sustentabilidade e a transição energética, assegurando que os recursos de PD&I cumpram plenamente seu papel estratégico no desenvolvimento do setor energético brasileiro.
Manual Orientativo
A revisão do Manual Orientativo, agora em sua Versão 14, consolida entendimentos técnicos já aplicados pela ANP e representa um avanço relevante na qualidade da comunicação com os agentes regulados. A atualização contribui diretamente para a elaboração de planos de trabalho mais alinhados à regulamentação vigente, reduzindo ambiguidades interpretativas e, consequentemente, tornando os processos de análise e fiscalização mais céleres e eficientes.
Entre os principais ajustes introduzidos, destacam-se a atualização dos limites para despesas com infraestrutura em projetos de PD&I, com diferenciação conforme o tipo de executor.
Essas medidas promovem maior proporcionalidade entre o porte dos projetos e as exigências procedimentais. Permitem uma atuação regulatória mais eficiente, sem prejuízo ao rigor técnico, à transparência e ao adequado controle da aplicação dos recursos obrigatórios de PD&I.
Ao alinhar exigências administrativas ao risco, ao valor e à complexidade dos projetos, o novo Manual reforça o papel da ANP na promoção de um ambiente regulatório mais previsível, eficiente e orientado a resultados, fortalecendo o impacto dos investimentos em inovação, ciência e tecnologia no setor energético. Confira o Manual Orientativo - Versão 14: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/pesquisa-desenvolvimento-inovacao/investimentos-em-pd-i/rt/manual-orientativo.pdf
Credenciamento de Unidades de Pesquisa
A ANP também implementou mudanças relevantes voltadas à otimização processual e ao aumento da eficiência regulatória, em relação ao Credenciamento de Unidades de Pesquisa.
Uma das principais inovações diz respeito à forma de publicação dos credenciamentos e de suas atualizações no Diário Oficial da União (DOU). A partir das novas diretrizes, as publicações passam a conter apenas os dados cadastrais essenciais das unidades de pesquisa, tais como identificação institucional e situação do credenciamento.
As informações detalhadas relativas às áreas, temas e subtemas de atuação das unidades passam a ser disponibilizadas de forma centralizada e atualizada no site da ANP, por meio de painéis dinâmicos, garantindo maior transparência, facilidade de acesso e atualização contínua das informações.
A medida reduz a necessidade de republicações no DOU em casos de alterações exclusivamente técnicas ou temáticas, tornando o processo mais ágil e alinhado às boas práticas de governança regulatória, sem prejuízo à publicidade e ao controle público.
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