Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria ANP aprovou hoje (28/11) a publicação do relatório de investigação de acidente ocorrido em 17/11/2020, na instalação produtora de etanol da Biosev S/A, localizada no município de Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul. O relatório será publicado em breve na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/comunicacao-de-incidentes/relatorios-de-investigacao-de-incidentes.
O acidente, que envolveu explosão em tanque de armazenamento de etanol, causou uma fatalidade, de um funcionário que estava realizando medições no tanque no momento.
Como dano ambiental, houve a contaminação do solo e lençol freático, devido ao vazamento de 627 m³ de etanol, pelo qual o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) emitiu exigências de mitigação e multas. Houve ainda a perda total do tanque e do volume de etanol contido. Não houve impacto na produção ou abastecimento de etanol à época, pois o acidente ocorreu na época de entressafra da cana-de-açúcar.
A Biosev S/A não notificou a ANP, que tomou conhecimento do incidente por outras fontes, no mesmo dia, e solicitou esclarecimentos da empresa. Foi formada uma comissão de investigação na Agência e, devido à pandemia de Covid-19, não foi realizada vistoria no local.
Como resultado da investigação, foram identificadas cinco causas-raiz, todas relacionadas a descumprimentos de requisitos estabelecidos pela legislação aplicável às instalações produtoras de etanol:
- Falha na especificação do amostrador;
- Falha na análise de riscos;
- Falha na gestão de procedimentos operacionais;
- Falha na gestão de treinamentos; e
- Escotilha improvisada.
A comissão de investigação estipulou 11 recomendações para a empresa, relativas a: implementação de especificações adequadas para equipamentos; revisão de análises de risco e procedimentos operacionais; melhoria nos treinamentos sobre riscos de eletricidade estática; e revisão do projeto das escotilhas de medição. A empresa deve também atender aos requisitos da norma ABNT NBR 17505 para combate a incêndios e dispositivos de alívio de emergência.
Essas recomendações são de implementação obrigatória para evitar que ocorram acidentes semelhantes.
Agora, a partir da apreciação do relatório pela Diretoria da ANP, terá início o processo que determinará as sanções a serem aplicadas pela Agência à empresa, nos termos da Lei nº 9.847, de 26/10/1999.
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