Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (10/2) as versões finais do acordo para o recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e do contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural proveniente de xisto. O xisto é uma rocha, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, que somente por aquecimento (pirólise) pode ser convertido em óleo e gás. A Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), operada pela da Petrobras, está localizada em São Mateus do Sul, no Paraná.
O acordo, que encerra consensualmente as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório referentes às atividades de lavra de xisto, prevê o pagamento de R$ 576 milhões (a ser atualizado até a assinatura do acordo), sendo R$ 144 milhões à vista e o restante parcelado em 60 vezes, e a celebração de um contrato de concessão, com alíquota de royalties de 5%.
O valor a ser pago corresponde às seguintes parcelas: a) royalties na alíquota de 10% sobre a produção do período de dezembro de 2002 a novembro de 2012; b) royalties na alíquota adicional de 5% sobre a produção do período de dezembro de 2012 até a data de celebração do acordo; e c) encargos legais de inscrição em Dívida Ativa.
A celebração do acordo relativo ao recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto e a assinatura do contrato de concessão terão grande impacto socioeconômico regional, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas.
O assunto foi amplamente discutido, em novembro de 2021, em audiência pública híbrida realizada pela ANP em São Mateus do Sul, com possibilidade de participação de forma virtual, e também transmitida pelo canal da ANP no YouTube. A audiência foi ainda precedida de consulta pública (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-20-2021).
Histórico
A Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se as regras para cálculo e pagamento de royalties em função da produção de petróleo e gás previstas na lei valeriam também para os produtos provenientes do xisto betuminoso.
Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento conclusivo de que também caberia o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002.
Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras ingressou com demandas judiciais, com a finalidade de anular ou reformar essas cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.
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