Cessão Onerosa

ANP aprova edital e modelos de contratos da segunda rodada da Cessão Onerosa

Redação TN Petróleo, Agência ANP
12/08/2021 14:00
ANP aprova edital e modelos de contratos da segunda rodada da Cessão Onerosa Imagem: Divulgação Visualizações: 1587

O edital e os modelos dos contratos da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa (LVECO2) foram aprovados hoje (11/08) pela ANP. Os documentos, que passaram por consulta e audiência públicas, serão agora encaminhados para aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).

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A sessão pública de apresentação de ofertas da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa está prevista para 17 de dezembro e ofertará as áreas de Sépia e Atapu, localizadas dentro dos limites do Polígono do Pré-sal, na Bacia de Santos. As áreas serão ofertadas sob o regime de contratação de partilha da produção, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.351/2010.

Nas rodadas realizadas sob esse regime, os bônus de assinatura são fixos e as licitantes vencedoras são as que oferecem maior percentual de volume excedente em óleo à União, a partir de valor mínimo definido em edital. No caso do segundo leilão do Excedente da Cessão Onerosa, os bônus de assinatura serão R$ 4,002 bilhões para Atapu e 7,138 bilhões para Sépia, enquanto os percentuais mínimos de excedente em óleo serão, respectivamente, 5,89% e 15,02%.

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Histórico

A cessão onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas de petróleo da União para a Petrobras. A Lei n.º 12.276/2010 concedeu à Petrobras o direito de extrair até cinco bilhões de barris de óleo equivalente (BOE, termo técnico usado para converter um volume de gás natural com um volume de óleo) de áreas não concedidas localizadas no pré-sal, conforme detalhado no Contrato de Cessão Onerosa, firmado entre a União e a Petrobras.

Considerando a limitação legal quanto ao volume máximo a ser extraído no Contrato de Cessão Onerosa, equivalente a 5.000.000.000 (cinco bilhões) de barris de petróleo equivalente, e tendo em vista a constatação da existência de volumes totais de petróleo recuperável excedentes a esse volume, em quatro campos petrolíferos contratados sob esse contrato, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a realizar a Rodada de Licitações de Partilha de Produção, especificamente para a viabilização de produção destes volumes excedentes aos contratados sob o regime de Cessão Onerosa em áreas do Pré-sal. O regime de Partilha de Produção é regido pela Lei n.º 12.351/2010.

Revista TN Petróleo

Na primeira rodada, realizada em novembro de 2019, foram ofertados os direitos de exploração e produção sobre os volumes excedentes de petróleo de quatro áreas: Búzios, Itapu, Sépia e Atapu. Os dois primeiros foram arrematados, gerando arrecadação total de R$ 69,96 bilhões em bônus de assinatura. Quanto aos outros dois campos não arrematados na ocasião - Atapu e Sépia, que possuem área total de 386 km², estes serão o objeto de oferta nesta segunda rodada. A Petrobras manifestou interesse em exercer o direito de preferência nas duas áreas, com percentual de 30% em cada uma.

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