Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou ontem (18/9) a inclusão de 275 novos blocos e cinco áreas com acumulações marginais no edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), localizados nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.
A nova versão do edital, contemplando os blocos e áreas aprovados, passará por audiência pública no dia 9/10, de forma a garantir a participação do mercado e da sociedade.
Após a audiência, as contribuições recebidas serão avaliadas e a versão final da minuta será apreciada pela Diretoria Colegiada da ANP.
Com a aprovação pela Diretoria, o edital será publicado e os blocos incluídos ficarão disponíveis para declaração de interesse das empresas licitantes inscritas na OPC e abertura de um futuro novo ciclo, com data ainda a ser definida.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
As empresas inscritas podem apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, para um ou mais setores de blocos disponíveis no edital. Uma vez aprovada essa declaração pela Comissão Especial de Licitação (CEL), é aberto um ciclo da Oferta Permanente.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
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