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ANP aprova resolução sobre acreditação de certificadoras

Redação TN Petróleo, Agência ANP
07/12/2023 14:08
ANP aprova resolução sobre acreditação de certificadoras Imagem: TN Petróleo Visualizações: 3064

A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/12) resolução relativa aos requisitos e procedimentos para a acreditação, pela Agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revoga a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a Resolução ANP nº 869/2022.    

A decisão de publicar nova resolução tem como objetivos aprimorar as regras sobre o tema e simplificar requisitos e procedimentos gerais relacionados com:     

- Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;   

- Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;   

- Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;   

- Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido na resolução; e   

- Auditorias e atividades de supervisão da ANP.     

A publicação de um novo ato normativo foi considerada a melhor alternativa entre as estudadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) 02/2022, realizado pela ANP e que passou por consulta pública. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 869/2022. Em seguida, a minuta para a nova resolução passou por consulta e audiência públicas. 

O que são conteúdo local e acreditação    

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente. 

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