Redação TN Petróleo, Agência ANP
Hoje (11/02/2025) foi publicado no Diário Oficial da União o cronograma do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), com sessão pública a ser realizada em 17/06/2025.
Para a sessão pública do 5º Ciclo, estão disponíveis 332 blocos exploratórios, localizados nos diversos setores constantes na versão vigente do edital da OPC (https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/edital).
Atualmente são 89 empresas inscritas na Oferta Permanente sob o regime de concessão, e somente poderão participar de um ciclo as licitantes constantes dessa relação, observadas as disposições da Resolução ANP nº 969/2024. A relação completa pode ser consultada na página https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/inscricao-licitantes.
Empresas interessadas em participar do 5º Ciclo da OPC poderão se inscrever ou atualizar os documentos de inscrição até a data-limite de 17/02/2025.
Em 07/03/2025 será divulgada a relação de licitantes inscritas aptas a participar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
As empresas inscritas que tenham interesse em participar dos ciclos terão até o dia 31/03/2025 para apresentar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, em relação aos objetos em oferta no edital.
Os setores que estarão em oferta na sessão pública do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão serão divulgados em 14/04/2025.
Veja a página do 5º Ciclo da OPC: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/5o-ciclo-da-oferta-permanente-de-concessao/5o-ciclo-oferta-permanente-concessao/.
Manifestações conjuntas do MME e MMA
Conforme divulgado pela ANP em janeiro, havia 156 blocos no edital cujas manifestações conjuntas dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente e do Clima (MMA) tinham validade expirando em junho de 2025. Esse número foi reduzido para 145 blocos, uma vez que 11 deles tiveram suas manifestações conjuntas renovadas.
Esses 145 blocos estão disponíveis para declaração de interesse no 5º Ciclo, uma vez que a data prevista para a sessão pública é anterior à data de expiração de suas manifestações conjuntas. Caso não recebam declaração de interesse para este ciclo e suas manifestações conjuntas não sejam renovadas, eles serão retirados, posteriormente, do edital. O mesmo ocorrerá se seus setores compuserem o 5º Ciclo, mas não recebam ofertas no dia da sessão pública.
O que é a Oferta Permanente de Concessão (OPC) - A Oferta Permanente de Concessão consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
De acordo com essa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos ou áreas, desde que apresentem declarações de setores de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos do edital vigente. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Concessão divulga cronograma para realização de um ciclo.
Mais informações sobre a Oferta Permanente de Concessão (OPC) podem ser obtidas em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc.
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