Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP julgou improcedente recurso administrativo da Petrobras relativo à utilização de gastos com mão-de-obra própria para cumprimento dos compromissos de conteúdo local assumidos por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os TACs são celebrados em função de descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, nos termos da Resolução ANP nº 848/2021.
A decisão foi tomada ontem (31/08), durante a reunião da Diretoria Colegiada, reforçando o entendimento de 1ª instância. Além disso, a Diretoria determinou que o que foi decidido hoje em relação ao recurso da Petrobras deve ser aplicado a todos os TACs celebrados com base na Resolução ANP nº 848/2021.
A Diretoria também definiu que não serão aceitos pedidos de alterações na carga do Relatório de Execução do TAC relativos a itens que transitam por estoque, reclassificações contábeis e dos próprios custos com mão-de-obra própria, conforme artigos 25 a 33 da Resolução ANP nº 848/2021. Foi autorizada ainda a publicação da decisão tomada hoje na página sobre TAC de conteúdo local do site da ANP. A decisão será publicada na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/termo-de-ajustamento-de-conduta-de-conteudo-local.
Compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos.
O objetivo é que, em vez de pagar a multa, as empresas se comprometam a realizar novos investimentos em conteúdo local, de forma a estimular a indústria brasileira.
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