RenovaBio

ANP divulga comprovação das metas individuais de 2024 por distribuidores de combustíveis

Redação TN Petróleo, Agência ANP
07/01/2025 13:14
ANP divulga comprovação das metas individuais de 2024 por distribuidores de combustíveis Imagem: Divulgação Visualizações: 2245

A ANP concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2024, no âmbito do RenovaBio.

Foram aposentados (retirados de circulação) 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 92% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a 77% do total das metas individuais calculadas pela ANP, que incluem as metas não cumpridas do ano anterior.

As metas individuais de 2024 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 6, de 2023, sendo acrescidas aos distribuidores inadimplentes em 2023 as metas não cumpridas relativas a esse ano, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, § 1º.

As metas individuais estabelecidas para o ano de 2024 totalizaram 46,4 milhões de CBIOs, tendo sido publicadas no Despacho ANP nº 610, de 2024.

Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2024, tem-se a seguinte situação: 
- 97 cumpriram integralmente a meta;

- 5 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei - 13.576, de 2017 - "Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior";

- 61 serão autuados pelo não cumprimento da meta.

Além do aumento do percentual de CBIOs aposentados em relação à meta total fixada pelo CNPE (88% em 2023 e 92% em 2024), houve uma redução do percentual de distribuidores inadimplentes (43% em 2023 e 37% em 2024).

Destaca-se também que nove distribuidores inadimplentes com a meta de 2023 cumpriram integramente a meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior.

A tabela completa pode ser consultada em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/metas-de-reducao-de-emissoes-na-matriz-de-combustiveis.  

 

Além das metas de 2024, até 31/12/2024, foram também aposentados 181 mil CBIOs referentes às metas individuais de 2025, cujo prazo para cumprimento é 31/12/2025, conforme §2º do artigo 7º do Lei nº 13.576/2017 (redação dada pela Lei nº 15.082/2024).

Destaca-se que o não pagamento das multas aplicadas pelo não cumprimento de metas do RenovaBio implica na inscrição dos distribuidores inadimplentes no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que tem resultado na revogação da autorização desses distribuidores.

Como funciona o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Saiba mais sobre o RenovaBio: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio.

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