Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (12/6) a realização de consulta e audiência públicas sobre alteração nas Resoluções ANP nº 937, 938, 941, 942, 943, 950 e 957, todas de 5 de outubro de 2023, para fins de atualização do valor do capital social mínimo integralizado.
Essas resoluções são relativas às seguintes atividades: transportador-revendedor-retalhista (TRR); distribuição de combustíveis; distribuição de GLP (gás de cozinha); distribuição de solventes; produção de óleo lubrificante acabado; coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
Segundo a regulação vigente, a autorização para o exercício de algumas atividades reguladas pela ANP tem, entre seus requisitos, o valor do capital social mínimo integralizado, comprovado por meio da apresentação da Certidão da Junta Comercial.
O capital social integralizado representa a saúde financeira da empresa ou a sua capacidade de arcar com os riscos do negócio. Essas atividades reguladas envolvem o armazenamento, o transporte e a comercialização de produtos inflamáveis e de grande potencial de contaminação, porém essenciais para e economia do País.
As atualizações monetárias do valor do capital social mínimo integralizado propostas pretendem recompor a proporcionalidade das exigências, de acordo com os objetivos das suas resoluções.
Adicionalmente, fica prevista a atualização monetária anual do capital social mínimo integralizado.
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