Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP iniciou hoje (31/8) consulta pública, pelo período de 60 dias, sobre a resolução que irá regulamentar procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. A audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 24/11, por videoconferência. Essa regulamentação, bastante aguardada pelo mercado, ganhou força no âmbito do plano de desinvestimento da Petrobras e do processo de cessão da ANP para maior segurança jurídica e transparência aos investidores.
Os campos de petróleo e gás, ao chegarem ao final de sua vida produtiva (ou seja, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação), precisam ser descomissionados, conforme obrigação contratual. O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Essas atividades, que requerem gastos, ocorrem exatamente no momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural trazem cláusulas determinando tanto a obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações de acordo com a legislação aplicável quanto de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
A ANP estima que o montante necessário para o descomissionamento de todos os campos atualmente em desenvolvimento e produção, até o encerramento de todos os contratos, seria em torno de R$ 158,58 bilhões.
Apesar de os contratos já trazerem essas obrigações, a ANP, buscando proporcionar maior segurança jurídica e transparência, começou a debater o tema em 2015 e, a partir de 2018, no âmbito da Tomada Pública de Contribuições nº 8/2018, foram intensificadas as discussões por meio de grupos de trabalho, junto às partes interessadas, possibilitando consolidar as modalidades de garantias, a metodologia de cálculo do custo do descomissionamento e o modelo de aporte progressivo com o objetivo de assegurar o descomissionamento ao Estado.
Adicionalmente, a ANP reforçou as discussões com o mercado e colocou uma minuta de resolução em consulta prévia, em março de 2020. A partir da aplicação dos procedimentos previstos na minuta aos casos concretos, a ANP fez aprimoramentos na proposta, resultando na minuta que passará agora pelo processo de consulta e audiência públicas.
A minuta de resolução contém nove capítulos, que definem: objeto a ser regulamentado e as definições utilizadas; os procedimentos e comunicações; o valor total a ser garantido; o modelo de aporte progressivo (MAP); as modalidades de garantias; o instrumento no qual descomissionamento pode ser assegurado pela própria contratada; a relação entre garantia e descomissionamento e a cessão de contratos; a execução das garantias e, por fim, as disposições finais e transitórias.
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