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ANP publica comunicado sobre isenção de conteúdo local

Redação TN Petróleo, Agência ANP
17/02/2022 16:50
ANP publica comunicado sobre isenção de conteúdo local Imagem: Divulgação Visualizações: 1374 (0) (0) (0) (0)

ANP publicou hoje (17/02) no Diário Oficial da União (DOU) comunicado sobre a Resolução de Diretoria nº 12/2022, que autorizou a isenção do cumprimento de conteúdo local de contratos de fornecimento para afretamento de sonda marítima no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014, e de nota técnica que embasou a decisão, para que terceiros interessados mencionados no art. 58 da Lei 9.784/1999 possam apresentar recurso administrativo, no prazo de dez dias contados a partir dessa publicação, conforme dispõe o art. 22 da Resolução ANP nº 726/2018.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. O mecanismo da isenção permite exonerar o cumprimento do conteúdo local para contratações de determinados bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivos específicos: inexistência de fornecedor nacional; caracterização de preço e/ou prazo excessivos; e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país.

A Resolução de Diretoria nº 12/2022 e a Nota Técnica nº 20/2021/SCL/ANP-RJ podem ser acessadas na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-publica-no-15-2021. A apresentação de eventual recurso administrativo deverá se dar por peticionamento eletrônico no SEI ANP – referência: Processo SEI/ANP nº 48610.207518/2021-53, o qual requer prévio cadastramento para Usuário Externo do SEI, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei.

- Veja a publicação no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-380952844

- Veja a Resolução ANP nº 726/2018: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-726-2018-estabelece-os-criterios-requisitos-e-procedimentos-aplicaveis-a-isencao-de-cumprimento-da-obrigacao-de-conteudo-local-bem-como-as-regras-gerais-dos-ajustes-de-percentual-de-conteudo-local-comprometido-e-das-transferencias-de-excedente-de-conteudo-local-relativos-aos-contratos-para-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas-natural-de-concessao-a-partir-da-setima-ate-a-decima-terceira-rodada-de-licitacoes-de-cessao-onerosa-da-primeira-rodada-de-partilha-de-producao-e-do-contrato-da-segunda-rodada-de-partilha-de-producao-referente-a-area-unitizavel-adjacente-a-gato-do-mato-faculta-aos-operadores-a-possibilidade-de-realizacao-de-aditamento-contratual?origin=instituicao&q=726/2018

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