Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou esclarecimentos ao mercado sobre a Resolução ANP nº 848/2021, que regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local. Para informações adicionais, clique aqui.
Entre os esclarecimentos, destacam-se aspectos sobre a utilização dos excedentes de conteúdo local na composição dos compromissos do TAC, que correspondem ao valor, em moeda corrente nacional, do conteúdo local cumprido acima dos compromissos estabelecido nos contratos. São eles: a utilização única e exclusiva de excedente de conteúdo local em contratos fonte é vedada e não deve representar valor superior a 10% do total dos compromissos a serem assumidos, conforme aplicação do §2º do Art. 10 da Resolução ANP nº 848/2021; e a utilização de excedentes de conteúdo local no TAC está restrita aos casos em que o excedente apurado é passível de transferência de excedente no próprio contrato fonte, conforme dispositivos contratuais e a Resolução ANP nº 726/2018.
A Resolução ANP nº 848/2021 regulamenta a celebração de TAC relativo a processos sancionadores por descumprimento de compromissos de conteúdo local em contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP nº 726/2018. Nesses casos, as empresas poderão requerer a substituição do pagamento das multas pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.
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