Redação TN Petróleo/ANP
A ANP publicou hoje (24/3), no Diário Oficial da União, despacho com as metas individuais compulsórias para 2022 das distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. As metas determinam de quanto deve ser a redução, este ano, de emissões de gases causadores do efeito estufa por cada distribuidora que comercializou combustíveis fósseis no ano de 2021.
As metas individuais são calculadas pela ANP, todos os anos, com base na meta nacional anual publicada pelo Conselho Nacional de Política Energética na Resolução CNPE nº 17, de 05 de outubro de 2021.
As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) de créditos de descarbonização (CBIOs), em quantidade correspondente à sua meta.
Os CBIOs são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à sua produção e a quantidade de emissões de gases causadores do efeito estufa evitadas pelo biocombustível utilizado em substituição ao uso de combustíveis fósseis. Um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas.
Os CBIOs são comercializados por produtores na Bolsa de Valores brasileira (B3), podendo ser adquiridos pelas distribuidoras, para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização.
Uma vez adquirido esses créditos, as distribuidoras de combustíveis podem aposentá-los, ou seja, retirá-los definitivamente do mercado, impedindo qualquer negociação futura. Apenas os CBIOs aposentados contam para o cumprimento das metas individuais anuais.
+ Veja o Despacho nº 374/2022 na íntegra, no DOU, com as metas de cada distribuidora
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