Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou, em 28/4, o despacho 16/2022 (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/certificacao-de-conteudo-local/arquivos-informes-sobre-certificacoes/2020/despacho-16-2022-scl.pdf), que revoga os Informes Técnicos nº 001/2020 e 002/2020. Esses informes tratam da flexibilização da regra que permitia a realização de auditorias remotas no local da fabricação do bem ou da prestação de serviço pelos Organismos de Certificação e da possibilidade de postergação do prazo para que os Organismos publicassem os dados dos certificados de conteúdo local em seus sites na internet.
Assim, volta a ser necessária, a partir da data da revogação, a realização de auditorias in loco para a emissão dos certificados de conteúdo local e a valerem os prazos definidos na legislação vigente para a publicação dos certificados.
A revogação dos informes atende à publicação, pelo governo federal, da Portaria GM/MS Nº 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188/2020.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Veja os informes de certificação de conteúdo local publicados pela ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/certificacao-de-conteudo-local/informes-sobre-certificacao.
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