Importação

ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados

Resumo: O objetivo das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados

Redação TN Petróleo, Agência ANP
07/06/2023 15:50
ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados Imagem: Benicio Biz Visualizações: 2302

A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/6) a realização de consulta (por 45 dias) e de audiência públicas para revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que estabelece as obrigações para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional. O objetivo macro das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.  

Mais especificamente, a ação revisora da Resolução ANP nº 680, de 2017, visa à:

- ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;

- estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas; 

- harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680, de 2017.

A importação de derivados de petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses produtos entrem em território nacional atendendo às respectivas especificações estabelecidas em resoluções da ANP, garantindo-se, assim, a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade, em consonância com a Lei nº 9.478, de 1997, art. 8º, inciso I.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Brasil-Alemanha
PMEs Go Green realiza ciclo de workshops gratuitos com f...
26/01/26
Etanol
Hidratado registra valorização no mercado semanal e diário
26/01/26
Logística
Terminais Ageo captam R$ 450 milhões em debêntures incen...
23/01/26
Petrobras
Alta eficiência amplia refino e aumenta produção de comb...
22/01/26
Combustíveis
IBP: Decisão da ANP garante segurança de abastecimento e...
22/01/26
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 174 mil barris por ...
21/01/26
Apoio Offshore
Fundo da Marinha Mercante destina R$ 2,3 bilhões à const...
21/01/26
Drilling
Navio-sonda Norbe IX, da Foresea, passa por manutenção p...
21/01/26
Biocombustíveis
Sifaeg destaca novo ciclo de investimentos e consolidaçã...
20/01/26
Navegação Marítima
Descarbonização: a nova rota do setor marítimo brasileiro
20/01/26
PD&I
CEPETRO e Universidade Tecnológica da PETRONAS desenvolv...
19/01/26
Pessoas
Zilor anuncia novo Diretor de Pessoas
19/01/26
Navegação
Petrobras e Transpetro assinam contratos do Programa Mar...
19/01/26
Etanol
Indicadores Cepea mostram etanol hidratado em alta no me...
19/01/26
Posicionamento IBP
Importação de biodiesel
16/01/26
Bacia de Campos
Brava Energia anuncia aquisição de 50% de participação n...
16/01/26
Biocombustíveis
Com R$ 6,4 bi em 2025, BNDES faz aprovação recorde de cr...
16/01/26
Créditos de Carbono
Edital ProFloresta+ supera expectativas e recebe 16 prop...
16/01/26
iBEM26
Inteligência Artificial faz aumentar demanda por energia...
16/01/26
Resultado
Em 2025 a Petrobras produziu 2,40 milhões de barris de ó...
16/01/26
Pré-Sal
Equinor arremata primeira carga de petróleo da União do ...
15/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.