Decisão

Antaq aprova norma para autorização de instalações portuárias privadas

De acordo com a norma, pode requerer a autorização para explorar essas instalações portuárias a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

Ascom Antaq
17/02/2014 16:54
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, em reunião realizada na última quinta-feira (13), a Resolução nº 3.290, que institui norma sobre a autorização para construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado (TUP), estação de transbordo de carga (ETC), instalação portuária pública de pequeno porte (IP4) e instalação portuária de turismo (IPTur). A Resolução foi publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União, Seção I.

De acordo com a norma, pode requerer a autorização para explorar essas instalações portuárias a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. A documentação necessária, conforme o art. 4º da norma, deverá ser encaminhada à Antaq. No prazo de 10 dias contados do seu recebimento, a Agência promoverá a abertura de Chamada Pública, por meio da divulgação de instrumento convocatório.

O Anúncio Público ou Chamada Pública buscará identificar, no prazo de 30 dias, a existência de outros interessados na obtenção de instalação portuária na mesma região, e com características semelhantes. A Resolução nº 3.290-Antaq, estará disponível na íntegra no sítio da Agência (www.antaq.gov.br), em “Resoluções”, “Portos”.
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