Modernização de portos

Antaq celebra contrato de adesão com Terminal Trocadeiro

Autorização do terminal terá vigência por 25 anos.

Antaq
31/07/2014 10:25
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A Antaq, em nome da União, celebrou com a empresa Trocadeiro Portos e Logística Ltda. contrato de adesão adaptado à Lei nº 12.815/2013. A assinatura aconteceu, ontem (30), na sede da Agência, em Brasília. Participaram os diretores Fernando Fonseca (diretor-geral substituto) e Adalberto Tokarski, e pelo terminal o seu sócio-diretor, Augusto Emílio Dalçoquio, e a advogada Fábia Regina de Freitas, que representou a também sócia-diretora Maria Regina Dalçoquio.
Com a assinatura do contrato, a empresa fica autorizada a explorar instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado, denominado Terminal Trocadeiro Portos e Logística Ltda., localizado em Itajaí (SC). A autorização compreende a movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especificamente um plastificante que serve de matéria-prima à indústria de linha branca (geladeiras) e automóveis. O produto é proveniente do Chile e tem como destino o mercado brasileiro. A área autorizada para exploração da instalação portuária corresponde a 19.903,64 metros quadrados.
O diretor Fernando Fonseca explicou que a assinatura do contrato de adesão traz maior segurança jurídica às empresas para a exploração dessas instalações portuárias privadas, que são de extrema importância para o comércio exterior brasileiro. “Só para se ter um ideia, grande parte das nossas commodities são escoadas pelos terminais privados”, observou.
Fonseca informou que a Antaq vem procurando fazer as adequações dos terminais privados à nova legislação portuária no menor prazo possível. A Trocadeiro é a terceira empresa a assinar contrato de adesão com a União, desde que essa atribuição foi delegada à Agência pelo Poder Concedente, no início de junho (Portaria SEP nº 182, de 5 de junho de 2014).
A autorização do terminal terá vigência por 25 anos contados da data de assinatura do contrato de adesão, prorrogável por períodos sucessivos mediante a manutenção da atividade pela autorizada e realização dos investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em nome da União, celebrou com a empresa Trocadeiro Portos e Logística Ltda. contrato de adesão adaptado à Lei nº 12.815/2013. A assinatura aconteceu, ontem (30), na sede da Agência, em Brasília. Participaram os diretores Fernando Fonseca (diretor-geral substituto) e Adalberto Tokarski, e pelo terminal o seu sócio-diretor, Augusto Emílio Dalçoquio, e a advogada Fábia Regina de Freitas, que representou a também sócia-diretora Maria Regina Dalçoquio.

Com a assinatura do contrato, a empresa fica autorizada a explorar instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado, denominado Terminal Trocadeiro Portos e Logística Ltda., localizado em Itajaí (SC). A autorização compreende a movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especificamente um plastificante que serve de matéria-prima à indústria de linha branca (geladeiras) e automóveis. O produto é proveniente do Chile e tem como destino o mercado brasileiro. A área autorizada para exploração da instalação portuária corresponde a 19.903,64 metros quadrados.

O diretor Fernando Fonseca explicou que a assinatura do contrato de adesão traz maior segurança jurídica às empresas para a exploração dessas instalações portuárias privadas, que são de extrema importância para o comércio exterior brasileiro. “Só para se ter um ideia, grande parte das nossas commodities são escoadas pelos terminais privados”, observou.

Fonseca informou que a Antaq vem procurando fazer as adequações dos terminais privados à nova legislação portuária no menor prazo possível. A Trocadeiro é a terceira empresa a assinar contrato de adesão com a União, desde que essa atribuição foi delegada à Agência pelo Poder Concedente, no início de junho (Portaria SEP nº 182, de 5 de junho de 2014).

A autorização do terminal terá vigência por 25 anos contados da data de assinatura do contrato de adesão, prorrogável por períodos sucessivos mediante a manutenção da atividade pela autorizada e realização dos investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.

 

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