Porto

Antaq: oportunidades de investimentos em portos

Aproximadamente cento e trinta requerimentos de autorização para instalação portuária aguardavam na Antaq o marco regulatório editado pela Lei nº 12.815/2013 para desencadear novos investimentos no setor, entre os quais cinquenta já foram objeto

Antaq
23/08/2013 16:53
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Aproximadamente cento e trinta requerimentos de autorização para instalação portuária aguardavam na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) o marco regulatório editado pela Lei nº 12.815/2013 para desencadear novos investimentos no setor, entre os quais cinquenta já foram objeto do 1º Anúncio Público da Agência para apresentação de outros interessados em empreendimentos análogos localizados na mesma região. A informação é do diretor da Agência, Fernando Fonseca, que participou do evento Portos, Competição e Desenvolvimento, no último dia 20, na capital paulista.

Fonseca foi um dos palestrantes do painel que teve o tema "Regulamentação - as novas formas de atuação das empresas, papéis dos diferentes órgãos e condutas pró-concorrência, a partir da alteração do marco regulatório para o setor portuário".

O diretor da Antaq traçou um panorama geral das principais modificações do marco regulatório, destacando o novo arcabouço institucional dele advindo e as competências atribuídas aos atores que nele operam. Expôs as vantagens observadas na Lei 12.815/2013, em especial aquela que acaba com a diferenciação entre carga própria e de terceiros nas operações envolvendo terminais de uso privado, o que, conforme se verificava no marco legal revogado, foi motivo de sucessivos embates na esfera judicial, gerando instabilidade para a realização de investimentos em ampliação da oferta de infraestrutura portuária, tão demandada pelo crescente comércio exterior brasileiro.

De acordo com Fonseca, o governo federal trabalha para aumentar a eficiência portuária e a redução de custos para os usuários, mediante adoção de medidas em prol do aumento de escala e concorrência entre os operadores que atuam no segmento, observando-se as diretrizes de planejamento setorial do poder concedente, no caso a Secretaria de Portos da Presidência da República.
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