"Ao sair da operação direta no varejo, a Esso permite que os postos da Servacar se constituam em pequenas empresas, que continuarão necessitando de funcionários", argumenta o presidente da Fecombustíveis.
Os 600 postos de trabalho gerados pela Servacar, subsidiária da Esso que operava 27 postos próprios da distribuidora, deverão ser mantidos. O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Gil Siuffo, argumenta que "ao sair da operação direta no comércio varejista, a Esso permite que estes postos se constituam em pequenas empresas, que continuarão precisando dos funcionários".
Siuffo critica veementemente a atuação da distribuidora e considera que, por meio da Servacar, a Esso desobedecia as determinações legais da Lei nº 9478 e da portaria 116 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). "A composição financeira da Servacar é de 99% de capital da Esso e 1% de capital de uma outra empresa. Esse é um mecanismo de disfarçar um comportamento ilegal, de operação direta de distribuidora no comércio varejista", afirma.
A ANP informa, no entanto, que a terceirização dos postos foi uma decisão da própria Esso, sem nenhuma influência da ANP. A Agência admite que o caso da Servacar está sob investigação, mas ainda não possui nenhum laudo conclusivo.
No artigo 12 da portaria 116 da ANP se lê: "É vedado ao distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos o exercício da atividade de revenda varejista."
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