ANP

Aprovada resolução que revisa norma sobre tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas

A revisão de resolução poderá beneficiar cerca de 74 mil estabelecimentos em todo o país.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
04/09/2026 17:42
Aprovada resolução que revisa norma sobre tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 745

A Diretoria da ANP aprovou hoje (4/9) resolução que fortalece a fiscalização de microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs), com foco em orientação. O regulamento aprovado revisa a Resolução ANP nº 759/2018, que estabelece critérios para o tratamento diferenciado para esses tipos de empresa atendendo à Lei Complementar nº 123/2006.

Entre as medidas para esses tipos de empresa previstas na Resolução nº 759/2018, está o procedimento da dupla visita, que é quando a primeira visita do fiscal da ANP tem caráter de orientação, não aplicando auto de infração caso encontre irregularidades. Nesse caso, o estabelecimento recebe uma notificação para corrigir o problema dentro de um prazo, e a autuação só é realizada caso esse prazo não seja cumprido. Além disso, a resolução também prevê que o prazo das notificações para MEs e EPPs é maior do que para as demais empresas.

Cerca de 74 mil estabelecimentos poderão ser beneficiados em todo o país, como postos de combustíveis, revendas de GLP (gás de cozinha) e outros do setor de abastecimento regulados pela ANP. 

O texto aprovado é resultado de estudos das áreas técnicas, análise de impacto regulatório (AIR), contribuições recebidas em workshop com agentes do setor e no processo de participação social (Consulta e Audiência Públicas nº 06/2026). Nele, estão contemplados três pontos principais:

- Atualização das hipóteses de exclusão do tratamento diferenciado, como, por exemplo, casos de descumprimento de requisitos de segurança operacional — como quando houver perigo direto e iminente — e situações de armazenamento, comercialização ou alienação de combustíveis com adição irregular de solventes, em prejuízo ao consumidor;

- Extensão de prazos de notificações na comparação com a norma anterior;

- Ajustes na redação da norma para aumentar a clareza e reduzir ambiguidades na sua aplicação.

A resolução será publicada em breve no Diário Oficial da União.

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