ANP
Iniciativa visa à modernização e à simplificação da governança regulatória.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/10) resolução que disciplina os processos de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). O novo regulamento substitui a Resolução ANP nº 785/2019 e extingue o Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), previsto na Portaria ANP 132/2022, cujas atribuições passarão a ser desempenhadas diretamente pelas áreas técnicas da Agência envolvidas nos processos de cessão.
Cabia ao CAPP avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada a aprovação, ou não, de pedidos relativos a cessão; mudança de operadora; substituição e isenção da garantia de performance; e mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação. A atuação das áreas técnicas em relação aos temas anteriormente sob responsabilidade do CAPP está prevista em Instrução Normativa também aprovada hoje pela Diretoria da ANP.
A nova resolução incorpora aprimoramentos identificados ao longo de mais de cinco anos de vigência da norma anterior, com o objetivo de sanar lacunas, esclarecer dispositivos, corrigir inconsistências e reforçar a segurança jurídica dos processos de cessão.
As medidas adotadas pela ANP fazem parte do processo de modernização e simplificação da governança regulatória que vem sendo desenvolvido pela Agência. Além disso, preserva a análise técnica especializada e multidisciplinar dos pedidos de cessão, ao mesmo tempo em que elimina uma instância intermediária, conferindo maior eficiência, previsibilidade e celeridade aos processos decisórios.
O procedimento técnico adotado pelas áreas permanece estruturado, transparente e consistente, assegurando à Diretoria Colegiada competência de decisão e uma visão integrada sobre os contratos e as partes envolvidas.
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