Investimentos

Aprovado na Câmara texto-base de MP que incentiva petrolíferas

Redação/Assessoria
30/11/2017 11:23
Aprovado na Câmara texto-base de MP que incentiva petrolíferas Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1298 (0) (0) (0) (0)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

O regime especial, com vigência a partir de janeiro de 2018, incentiva a importação de bens que terão permanência definitiva no País se destinados a essas atividades. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Uma novidade do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ) é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior no território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

Segundo acordo anunciado pela maioria dos partidos, os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados na semana que vem em Plenário.

Suspensão tributária

Poderão contar com a suspensão tributária os bens listados pela Receita Federal - a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

Parcelamento

Poderão ser parcelados débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.

Esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.

Com a MP, será autorizado o cálculo segundo os percentuais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015. Sobre a diferença do imposto devido (percentual da lei menos o que foi pago) incidirão juros de mora e haverá redução de 100% das multas de mora e de ofício, mas a empresa terá de desistir de todas as ações administrativas e judiciais. A desistência da ação dispensa o pagamento de honorários advocatícios.

O pagamento poderá ser feito em até 12 parcelas mensais a partir de 31 de janeiro de 2018, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A novidade nesse tópico, no parecer do deputado Julio Lopes, é o perdão da parcela adicional (valor lançado pelo Fisco menos o devido segundo a lei), referente ao IRRF, à Cide, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação.

Embarcações de apoio marítimo estarão isentas do pagamento do IRRF no envio ao exterior de recursos para pagar seu afretamento.

Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Rio Pipeline & Logistics 2025
Brasil e Argentina estão próximos de acordo sobre comérc...
11/09/25
Combustíveis
Diesel fica mais caro em agosto na comparação com julho,...
11/09/25
São Paulo
FIEE 2025 mostra que mobilidade elétrica conecta indústr...
11/09/25
Refino
Petrobras produz SAF com conteúdo renovável na Revap
11/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Novo duto com 2 mil km para atender ao agronegócio do Ce...
11/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Tanacas comemora 25 anos com lançamento do Retificador I...
10/09/25
Biocombustível
OceanPact e Vast Infraestrutura iniciam testes com bioco...
10/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
ITP Brasil apresenta soluções de engenharia de alta perf...
10/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Panorama dos investimentos em infraestrutura de dutos e ...
10/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Jovens talentos apresentam soluções inovadoras no Young ...
10/09/25
Leilão
PPSA disponibiliza acesso ao Pacote de Dados Híbrido do ...
10/09/25
Internacional
Durante a Gastech em Milão, governador de Sergipe aprese...
10/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Ministério de Portos e Aeroportos quer ampliar participa...
10/09/25
Pessoas
ANP realiza cerimônia de posse de novos diretores
10/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Rio Pipeline & Logistics 2025 abre com reforço à integra...
09/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Na Transpetro, ações de responsabilidade social atendem ...
09/09/25
MME
Estudo projeta expansão da produção de biocombustíveis c...
09/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
DNV participa da Rio Pipeline & Logistics 2025
09/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Construtora Elevação leva inovação, eficiência e sustent...
08/09/25
ANP
A\Sense vence desafio tecnológico da ANP com projeto de ...
08/09/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
Rio Pipeline & Logistics 2025 começa hoje, 09/09
08/09/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23