Redação/Julia Mota
Desde julho de 2018, a Petrobras cobra uma taxa de acesso anual, por CNPJ, que permite acesso às licitações (públicas). Surge agora uma nova taxa que vai ser cobrada do vencedor da licitação, “destinada a ressarcir parte dos custos incorridos com recursos de tecnologia da informação utilizados no processo”. Os fornecedores, nacionais e internacionais, ficam obrigados a aceitar as novas condições, através de novo “Termo de Adesão”, para continuar tendo acesso à área interna do Portal Petronect.
A Taxa de Acesso é R$700,00 por ano, e nova taxa (“Taxa de Transação”) será determinada nos editais. Alguns editais já dispõe que o licitante vencedor deverá arcar com o montante de 0,2% sobre o valor do Contrato, limitado à quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por cada contrato a ser firmado.
Todas as licitações públicas estarão sujeitas a cobrança da Taxa de Transação. Não estão sujeitos à essaa cobrança as oportunidades do tipo “Dispensa”, com valor abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e nos casos em que o fornecedor é enquadrado no regime diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n° 123/2006.
O pagamento da Taxa de Transação deve ser realizado no momento prévio a assinatura do Contrato, por meio de boleto bancário disponível no Portal Petronect. Os fornecedores internacionais deverão realizar o pagamento do boleto bancário, por intermédio de seus representantes legais nacionais.
Em vista dessas novidades, a nossa recomendação é que, primeiramente, seja feito o pagamento da Taxa de Acesso anual, pois, talvez por inconsistência do Petronect, algumas licitações não têm sido publicadas na parte pública. É fundamental então manter o cadastro atualizado e a Taxa de Acesso em dia para receber as notificações de licitação por email ou acompanhar as licitações na parte interna do portal. Isso garante que a empresa tenha acesso a todas as licitações em curso para seu produto ou serviço.
Por outro lado, a partir de agora, o fornecedor deve avaliar com maior cautela a participação nas licitações. Depois de vencer a licitação, se ele declinar e não assinar o contrato, corre o risco de sujeitar-se às sanções administrativas previstas na Lei nº 13.303 e do pagamento da Taxa de Transação. Assim, a empresa deve participar somente das oportunidades quando puder cumprir os requisitos do edital (habilitação econômica, técnica, etc.), e tenha condições de assinar e cumprir os termos do contrato.
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