Banco Central

BC anuncia pacote de medidas de combate aos efeitos da Covid-19 para pequenas e médias empresas

Redação/Assessoria
26/06/2020 18:17
BC anuncia pacote de medidas de combate aos efeitos da Covid-19 para pequenas e médias empresas Imagem: Divulgação Visualizações: 200 (0) (0) (0) (0)

“O desafio agora é manter as micro, pequenas e médias empresas em funcionamento. Uma crise nunca antes vista exige um esforço nunca antes feito”. Com essas palavras, Roberto Campos Neto destacou o principal objetivo das medidas anunciadas na entrevista coletiva de terça-feira (23).

Campos Neto enfatizou que o BC atua basicamente em três dimensões. Em primeiro lugar, a autoridade monetária tem o objetivo de manter o Sistema Financeiro sólido, com liquidez e com capital, de forma que o crédito esteja fluindo normalmente. Além disso, deve haver direcionamento para que o crédito alcance setores que têm mais necessidade no atual momento. O terceiro grupo de medidas visa garantir a estabilidade dos mercados.

InstitucionalO presidente do BC (foto) disse ainda que as medidas anteriormente tomadas pelo BC foram importantes para mitigar os efeitos iniciais da Covid-19 na economia e que, agora, as medidas anunciadas têm foco no direcionamento do crédito e da liquidez para as empresas de pequeno e médio porte. Clique aqui para assistir a um resumo da coletiva.

Redução do requerimento de capital das instituições de menor porte

Temporariamente, as instituições do segmento S5 passam a ter menor requerimento de capital. A ação, que beneficiará principalmente as cooperativas e outras pequenas instituições, tem o potencial de liberar até R$ 1,3 bilhão da exigibilidade de capital, além de permitir o aumento na capacidade de concessão de crédito em até R$ 16,5 bilhões.

Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)

A medida é complementar e auxiliar aos programas já anunciados pelo Governo no que se refere a capital de giro, provendo crédito para as micro, pequenas e médias empresas. A ideia é que os ativos do setor decorrentes de diferenças temporárias tenham um tratamento que permita a otimização do uso de capital pelos bancos. Os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses. O risco de crédito dessas operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras. A medida tem o potencial de concessão de novos empréstimos no montante de até R$ 127 bilhões.

Compra de títulos privados

Na coletiva, também foi anunciada a regulamentação da compra de títulos privados pelo Banco Central no mercado secundário (possibilidade aberta após a aprovação da Emenda Constitucional nº 106). O propósito é dar liquidez ao mercado de crédito privado, permitindo um melhor funcionamento do setor. Clique para ver a Circular nº 4.028.

Com isso, a autoridade monetária pretende minimizar os efeitos da pandemia no mercado de crédito privado, onde o impacto foi significativo. “O diferencial é que o BC vai atuar diretamente no mercado. O objetivo é aumentar a liquidez de forma abrangente”, explicou o diretor de Política Monetária do BC, Bruno Serra Fernandes, enfatizando que a compra de títulos privados pelo BC é mais um instrumento disponível, não havendo obrigatoriedade de uso dessa modalidade de atuação. Eventuais operações dessa natureza serão analisadas caso a caso, de forma minuciosa, pela Diretoria Colegiada do Banco Central.

Para atender às exigências de transparência contidas na EC nº 106, o BC divulgará, diariamente, em sua página na internet, as operações liquidadas de forma individualizada, incluindo a identificação dos beneficiários.

Compulsório

Outra medida permite que as instituições financeiras deduzam as operações de crédito para micro e pequenas empresas e também o saldo de aplicações em DPGE, em montante de até 30%, do saldo dos depósitos compulsórios de poupança. Clique para ler a Circular N° 4.033.

A iniciativa tem o potencial para direcionar até R$ 55,8 bilhões em crédito para as micro e pequenas empresas e em DPGE. “As operações de crédito para financiamento de capital de giro destinam-se a empresas com faturamento anual de até R$50 milhões”, explicou o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza.

A dedução no recolhimento compulsório de poupança pelas IFs poderá ser feita por até três anos. As instituições financeiras que descumprirem os requerimentos mínimos de destinação de recursos para capital de giro para pequenas empresas perderão a remuneração sobre os 30% do saldo do compulsório de poupança.

Para as IFs que não conseguirem colocar a medida em prática, existe a possibilidade de aplicação dos recursos em Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) em instituições dos segmentos S3, S4 e S5.

Ponderação de risco

O Fator de Ponderação de Risco (FPR) nas operações de Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) foi reduzido de 50% para 35%. Para isso, o depositante precisa ser instituição associada ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Clique para ler a Circular N° 4.030. Ela pode liberar R$ 12,7 bilhões.

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“Há potencial de aumento da capacidade de concessão de crédito de até R$ 12,7 bilhões”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, João Manoel Pinho de Mello.

O BC considera que a medida pode promover incentivos que viabilizem o fluxo de recursos para garantir as condições de liquidez das instituições financeiras de pequeno porte, que muitas vezes atuam em segmentos pouco atendidos pelas maiores instituições do setor bancário.

Imóvel como garantia de mais de um empréstimo

A medida prevê que pessoas que tenham pago parte de seu financiamento imobiliário possam utilizar o mesmo imóvel como garantia em outras operações de crédito, incluindo ou não um financiamento para a aquisição de imóvel, com a mesma taxa de juros do financiamento imobiliário original. Em caso de inadimplemento de uma das operações garantidas, as demais vencem antecipadamente.

O potencial é a geração de um volume de crédito de até R$ 60 bilhões. “Quem já pagou parte de um imóvel pode utilizar esse imóvel como garantia em outra operação bancária”, explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso.

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