Petroquímica

Câmara aprova MP que altera incentivos fiscais à indústria petroquímica; texto segue para sanção

Deputados aprovaram emenda que institui novo direito a crédito presumido para empresas que efetuarem investimentos

Redação TN Petróleo, Agência Câmara de Notícias
02/06/2022 09:09
Câmara aprova MP que altera incentivos fiscais à indústria petroquímica; texto segue para sanção Imagem: Divulgação Visualizações: 1977 (0) (0) (0) (0)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (31) a votação da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.

Esse crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos.

O uso do crédito será permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.

Transição
Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento até dezembro de 2022.

Entretanto, a transição proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.

Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.

Importação
O fim dos incentivos alcança ainda o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, com as mesmas alíquotas para cada categoria de imposto.

Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e outros produtos usados por indústrias químicas.

 

 

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