Biometano
Documento trata dos procedimentos para certificação do produtor e importador de biometano.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A ANP abriu para participação social, até 6/7/2026, proposta de Informe Técnico com os procedimentos para certificação do produtor e importador de biometano, com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), bem como para monitoramento e renovação da certificação.
O Informe Técnico descreve esclarecimentos e detalhamentos operacionais complementares aos procedimentos estabelecidos na Resolução ANP Nº 996/2025 a serem seguidos por Agentes Certificadores de Origem (ACO), produtores e importadores de biometano para o processo de certificação de origem do biometano.
O envio de contribuições poderá ser realizado por e-mail. Veja o Informe Técnico e as orientações para participação na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/programa-incentivo-biometano/informes-tecnicos, no item "Informes Técnicos em participação social".
O que é CGOB
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado, criado no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano pela Lei Nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que representa e comprova os atributos ambientais do biometano, garantindo sua rastreabilidade desde a produção até a comercialização, com base em certificação realizada por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP.
Os produtores e importadores de biometano que desejarem aderir ao Programa deverão contratar um ACO para realização do processo de certificação de origem do biometano com vistas à emissão de CGOBs.
O que é o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
O Programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira com vistas à descarbonização do setor de gás natural.
Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de gás natural.
Metas nacionais anuais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural, conforme suas participações no mercado.
As metas individuais poderão ser comprovadas pela compra de biometano ou pela compra e baixa do CGOB para fins de cumprimento de meta.
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