Resolução que define metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis é resultado de Consulta Pública realizada, este ano, pelo MME.
Redação TN Petróleo/Assessoria MMEO Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quinta-feira (8/12), a resolução que define metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) para a comercialização de combustíveis para o decênio 2023-2032. A proposta é resultado de Consulta Pública, realizada entre outubro e novembro deste ano, pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Por meio do mecanismo de participação social, a pasta recebeu contribuições de 16 instituições, todas avaliadas pelo Comitê RenovaBio, instância técnica da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Após considerar as contribuições da Consulta Pública, a meta global para 2023 foi definida em 37,47 milhões de CBIOs, o que significa uma redução de 37,47 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente.
As metas aprovadas serão desdobradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) aos distribuidores, considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis. Para o período de 2024-2032, não houve alteração dos intervalos de tolerância estabelecidos anteriormente pelo CNPE, com adição dos valores para o ano de 2032.
As metas compulsórias definidas pelo CNPE observam os interesses do consumidor e mantém o compromisso brasileiro com a redução das emissões de GEE da matriz de transportes. A decisão do conselho também coopera para a previsibilidade e sinaliza ao mercado de combustíveis a importância de aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética, visando à descarbonização e ao aumento da segurança energética.
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