Porto

Codesp anuncia nova política que exigirá produtividade dos terminais portuários

Cada arrendatário de terminal do Porto de Santos terá que atingir um nível mínimo de produtividade, sob pena de perder a concessão da área. Os detalhes da medida foram apresentados pelo presidente da Codesp, José Roberto Correia Serra, na tarde de

A Tribuna
05/09/2011 09:07
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Cada arrendatário de terminal do Porto de Santos terá que atingir um nível mínimo de produtividade, sob pena de perder a concessão da área. Os detalhes da medida foram apresentados pelo presidente da Codesp, José Roberto Correia Serra, na tarde de sexta-feira (2), durante entrevista coletiva para anunciar um cronograma de obras e recordes na movimentação do complexo.

 A exigência de produtividade afetará todos os terminais, não importando o tipo de carga, seja granéis sólidos, líquidos ou contêineres. Serão levados em consideração a tecnologia utilizada pelos usuários e o tipo de operação, importação ou exportação, explicou Serra.

"Cada operador que se pré qualificar ao Porto de Santos terá que assumir compromissos de produtividade a partir das características da operação que se propõe a fazer. Se ele vai operar com contêiner, vamos estabelecer um limite mínimo para trabalhar com diferentes sistemas", afirmou o presidente da Codesp, que estava rodeado por alguns dos principais empresários do porto ao falar sobre a obrigatoriedade.

De acordo com José Roberto Serra, o novo regramento também será definido conforme a movimentação e a categoria da carga. "Se temos um operador que atua num cais público com equipamentos de bordo, não posso exigir que ele opere com a mesma produtividade de um equipamento de cais de última geração para trabalhar com navios pós-panamax", observou.

O objetivo da medida anunciada é a busca de uma maior eficiência para o Porto de Santos, garantiu Serra. Para ele, o mercado precisa conhecer o trabalho do cais santista. "O usuário tem que saber a priori qual é a condição de trabalho mínima que esse Porto oferece para cada tipo de carga".

Segundo o presidente da Docas, a exigência está prevista na Lei de Modernização dos Portos (8.630/93), por isso não haverá necessidade de revisão dos contratos existentes.
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