Energia

Coenergy questiona cálculo do PLD na Justiça

Valor Econômico
11/03/2009 04:48
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O cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que rege o mercado à vista de energia, tem sido constantemente bombardeado de críticas por sua alta volatilidade e inconstância. Agora ele está sendo analisado pela Justiça. A pequena comercializadora Coenergy, que no ano passado não tinha energia para entregar quando os preços no mercado à vista ultrapassaram os R$ 500 o megawatt hora (MWh), tenta convencer o Judiciário de que foi prejudicada pelas distorções do PLD e responsabilizar diretamente a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelos problemas ocorridos.

 

A empresa teve sucesso em fase liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando em janeiro deste ano, por dois votos a um, os desembargadores decidiram manter uma liminar que permitiu à empresa liquidar seus contratos no mercado à vista por R$ 90,91. Com a decisão, a comercializadora evitou o desembolso, só em janeiro e fevereiro do ano passado, estimado em cerca de R$ 40 milhões, segundo informações de fontes do setor. Esse seria o montante necessário para fazer frente aos preços de R$ 500 por MWh.

 

Os desembargadores do TRF entenderam que alguns argumentos da Coenergy eram consistentes e cabia conceder a liminar para evitar danos que seriam irreversíveis à empresa. Entre estes argumentos está o fato de que, desde meados de 2006, uma série de fatores fez com que o sistema brasileiro perdesse cerca de 6.000 megawatts que afetaram diretamente os preços e as expectativas do mercado. Esta parcela de energia desapareceu da carga total que deveria ser disponibilizada no período porque houve falta de gás para as usinas termelétricas, tanto o insumo proveniente da Argentina quando o gás que teria de ser entregue pela Petrobras.

 

O advogado da Coenergy, Felipe Kfouri, explica que o resultado foi uma alteração entre oferta e demanda que afetou os preços. Desde então, seu cliente não teria conseguido comprar energia no mercado para cumprir os contratos de venda já fechados para entrega em 2008.

 

A alegação ainda é de que as usinas termelétricas não deveriam compor o PLD. Com a falta de chuvas no início de 2008, o governo determinou a operação das térmicas, que produzem energia mais cara, e algumas recebem no PLD pela energia que produziram. E normalmente são as usinas mais caras do sistema. Isso acontece porque a liquidação de diferenças nada mais é do que zerar a conta entre quem tem energia e quem precisa dela no mês. As empresas que apresentam folga, oferecem o insumo a quem precisa. A transação é fechada ao preço da liquidação das diferenças estabelecido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O PLD é fortemente influenciado pelas expectativas de chuvas e por isso acaba sendo tão volátil.

 

Enquanto a Coenergy tenta convencer os juízes e desembargadores de que foi uma vítima do sistema e da formação de preços no mercado à vista de energia, de outro lado a argumentação da Aneel é de que a comercializadora sabia o nível de risco em que estava inserida e que optou por vender energia à descoberto, ficando altamente alavancada. O executivo de uma grande comercializadora de energia lembra que o PLD é dez vezes mais volátil que o índice da ações da Bolsa de Valores e que só isso já mostra os riscos assumidos por quem entra nesse mercado à descoberto.

 

Em primeira instância, um erro processual da Coenergy fez com que o juiz desse uma sentença extinguindo todo o processo. Mesmo assim, o TRF da 1ª Região entendeu que o agravo de instrumento devia ainda ser analisado, já que há pedidos de revisão da sentença pendentes. Se o caso for em frente, todo o sistema de liquidação de diferenças será discutido na Justiça. A CCEE, que também é ré na ação, não quis se pronunciar. O fato é que a câmara fez algumas alterações nas regras de atuação nos agentes, que passou a valer a partir deste mês. Agora é preciso prestar garantias financeiras para participar desse mercado, num processo similar aos moldes da bolsa de mercadorias e futuros.

 

 

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